Meu casamento será em dezembro de 2016, e ainda estou na busca incessante pela casa. Acredito que seja uma das coisas mais importantes, se não a mais importante.
Financiar ou alugar imóvel?
O que as noivinhas acham melhor?
Em geral, as pessoas procuram adquirir um imóvel, não para as necessidades atuais, mas para necessidades futuras. Um exemplo disto são os casais sem filhos que já financiam um imóvel com 3 ou mais quartos, já se preparando para os dois filhos que planejam ter daqui a cinco ou dez anos. Será que não seria melhor financiar um imóvel menor e partir para outro maior quando fosse realmente necessário? Ou mesmo, alugar um menor (economizando gastos com impostos, taxas, reforma etc) e formar uma poupança para poder tomar um financiamento de menor valor na compra do imóvel maior?
Abaixo, chamamos de imóvel A, aquele com preço inicial de R$ 150.000 e imóvel B, aquele com preço inicial de R$ 300.000. Com isto, apresentamos as seguintes estratégias:
A – Financiar por 30 anos o imóvel B;
B – Financiar o imóvel A, vendê-lo após 10 anos e financiar o imóvel B;
C – Alugar o imóvel B, investir a “sobra” e financiar a compra do mesmo imóvel após 10 anos;
D – Alugar o imóvel A, investir a “sobra” e comprar à vista o imóvel B quando tiver dinheiro suficiente;
E – Alugar o imóvel A, investir a “sobra” e financiar o imóvel B após 10 anos.
Na simulação das estratégias apresentadas no gráfico mais abaixo, assumimos as seguintes condições:
- Taxa de juros do financiamento imobiliário: 13% ao ano (taxa prefixada);
– Taxa de valorização do imóvel: 8% ao ano, sendo que o valor aumenta mensalmente;
– Valor do aluguel: 0,5% do valor do imóvel, reajustado anualmente de acordo com a valorização do imóvel;
– Valor a ser utilizado para reforma ou acabamento do imóvel: 10% do valor do imóvel à época da aquisição;
– Valor gasto com impostos e taxas na aquisição do imóvel: 4% do valor do imóvel à época da aquisição;
– Prazo de financiamento da estratégia A: 30 anos (360 meses);
– Taxa de retorno de investimento (descontado de imposto de renda – IR): 9% ao ano;
- Taxa de corretagem na venda de imóvel: 6%;
– Não incide imposto de renda (IR) na venda destes imóveis. Hoje, o ganho de capital auferido na alienação de único imóvel até o valor de R$ 440.000 é isento de IR;
– Os imóveis adquiridos são novos e a mudança pode ocorrer de imediato;
– O valor disponível para pagar aluguel, investir ou pagar juros corresponde ao valor da parcela do financiamento de 30 anos da estratégia A (R$ R$ 3.592,85). Assumimos que este valor se mantem constante ao longo do tempo;
– Em todas as compras consideramos um valor adicional de 14% (10% + 4%, referentes a impostos, taxas, cartório e reformas/acabamento) do valor do imóvel à época da aquisição.
No gráfico abaixo, mostramos a evolução do patrimônio em cada uma das estratégias. Como as estratégias A e B partem de uma dívida inicial para a compra do imóvel, o patrimônio inicial é negativo. Em relação aos valores dos imóveis, consideramos o seu valor líquido de venda, ou seja, o valor já descontada a corretagem a ser paga.
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