Hello girls, boys!
- Como vai vocês?
Por aqui vai tudo sobre o controle'
Hoje eu vim falar de assunto muito importante Regime de Bens, você já parou para conversar, seja com seu noivo, ou sua noiva, a respeito desse assunto?
[...] Pois bem, isso é importantíssimo . . .
Você sabia que dependendo da escolha será preciso um processo?
Isso mesmo, é preciso um processo anterior na ida ao cartório para dar entrada no casamento civil. Informem-se e conversem bastante para chegar a um ponto comum em que ambos fiquem felizes e em paz com as escolhas.
Existem 4 tipos de Regime de bens do matrimônio
1º - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casa.
2º - COMUNHÃO TOTAL (UNIVERSAL) DE BENS
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
3º - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
4º - PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
E você, já escolheu o seu?