Olá, meninas!
Que tal conversamos
sobre Regime de Bens?
Ainda que pareça um papo racional demais em meio a
tantos sonhos e projetos, os noivos devem conversar sobre qual o regime de
casamento irá reger a união, pois é o regime escolhido que irá determinar quais
serão as regras aplicadas aos bens do casal durante a união e em caso de
divórcio.
A opção pelo regime de casamento deve ser feita antes de apresentar os documentos no cartório para o casamento civil, pois essa informação deve ser repassada ao cartório no momento da habitação.
Desta forma, o Código Civil Brasileiro institui quatro regimes de casamento:
1) Comunhão parcial de bens
O regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais tradicional ou mais comum quando o assunto é casamento no Brasil. Ele é o regime que diz o patrimônio adquirido na constância do casamento será dividido pelo casal, mas, os bens adquiridos antes do período de convívio, será de cada um que comprou/conquistou.
No caso de herança recebida durante o casamento, esta pertencerá exclusivamente àquele cônjuge que recebeu, não cabendo divisão.
Aqui, vale dizer que o Regime de Comunhão Parcial de Bens justamente por ser o mais convencional no país dispensa pacto antenupcial. Para os demais, é necessário ter um pacto.
2) Comunhão universal
O regime de comunhão universal de bens é a transformação do casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.
Aqui, será formado um único patrimônio, unindo os bens adquiridos antes e durante o casamento, por qualquer dos cônjuges, a título oneroso, por doação ou herança.
Nesta hipótese, tudo o que for comprado, recebido em doação ou por herança por um deles também pertencerá aos dois.
Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial.
* Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) é um contrato contrato formal e solene (ou seja, precisa ser feito em cartório), celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio até os bens que serão comuns ou não do casal. Importante dizer que o pacto antenupcial só tem validade quando da ocorrência do casamento. Caso o casamento não ocorra, o pacto firmado perde seus efeitos
3) Participação final nos aquestos
Imagine que seu casamento funciona como uma empresa e que esta empresa deve ser administrada por um dos cônjuges. A participação final dos aquestos é mais ou menos assim e, por isso, é o regime de casamento muito complexo e, exatamente por isso, menos usual. Para se ter uma ideia, da tamanha complexidade é necessária uma minuciosa contabilidade durante o casamento, para viabilizar uma eventual divisão patrimonial.
Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação. Os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de cada um dos cônjuges, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão.
A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem o consentimento do outro cônjuge.
Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial
4) Separação total de bens.
E se for pela lógica “o que é meu, é meu, o que é seu, é seu”, o regime a ser escolhido é o de Separação Total de Bens. Aqui nenhum bem adquirido durante o casamento reflete na vida conjugal.
Ou seja, tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem com quem os adquiriu.
A única imposição que a lei faz é que os dois, marido e mulher, contribuam para as despesas do casal na proporção dos respectivos rendimentos, a não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.
Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial!
Ah! Aqui há uma imposição legal: É obrigatório este regime aos noivos maiores de 70 anos e menores de 18, que necessitem de suprimento judicial, ou seja, quando um dos pais ou os dois não autorizam o casamento, e o menor tem que recorrer à justiça solicitando a autorização.
Escolhi um regime de casamento mas quero optar por outro, é possível?
Sim!!! O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e com a concordância de ambos os cônjuges. Esta alteração deverá ser feita através de uma ação judicial e somente será liberada após autorização do juiz.
Bem, meninas espero ter ajudado vocês!