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Taiana
Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais

Regime de casamento, qual escolher?

Taiana, dia 27 de Julho de 2020 às 16:52 Publicado em Fórum Antes do casamento 5 24

Olá, meninas!

Que tal conversamos sobre Regime de Bens?

Ainda que pareça um papo racional demais em meio a tantos sonhos e projetos, os noivos devem conversar sobre qual o regime de casamento irá reger a união, pois é o regime escolhido que irá determinar quais serão as regras aplicadas aos bens do casal durante a união e em caso de divórcio.

A opção pelo regime de casamento deve ser feita antes de apresentar os documentos no cartório para o casamento civil, pois essa informação deve ser repassada ao cartório no momento da habitação.

Desta forma, o Código Civil Brasileiro institui quatro regimes de casamento:

1) Comunhão parcial de bens

O regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais tradicional ou mais comum quando o assunto é casamento no Brasil. Ele é o regime que diz o patrimônio adquirido na constância do casamento será dividido pelo casal, mas, os bens adquiridos antes do período de convívio, será de cada um que comprou/conquistou.

No caso de herança recebida durante o casamento, esta pertencerá exclusivamente àquele cônjuge que recebeu, não cabendo divisão.

Aqui, vale dizer que o Regime de Comunhão Parcial de Bens justamente por ser o mais convencional no país dispensa pacto antenupcial. Para os demais, é necessário ter um pacto.

2) Comunhão universal

O regime de comunhão universal de bens é a transformação do casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.

Aqui, será formado um único patrimônio, unindo os bens adquiridos antes e durante o casamento, por qualquer dos cônjuges, a título oneroso, por doação ou herança.

Nesta hipótese, tudo o que for comprado, recebido em doação ou por herança por um deles também pertencerá aos dois.

Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial.

* Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) é um contrato contrato formal e solene (ou seja, precisa ser feito em cartório), celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio até os bens que serão comuns ou não do casal. Importante dizer que o pacto antenupcial só tem validade quando da ocorrência do casamento. Caso o casamento não ocorra, o pacto firmado perde seus efeitos


3) Participação final nos aquestos

Imagine que seu casamento funciona como uma empresa e que esta empresa deve ser administrada por um dos cônjuges. A participação final dos aquestos é mais ou menos assim e, por isso, é o regime de casamento muito complexo e, exatamente por isso, menos usual. Para se ter uma ideia, da tamanha complexidade é necessária uma minuciosa contabilidade durante o casamento, para viabilizar uma eventual divisão patrimonial.

Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação. Os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de cada um dos cônjuges, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão.

A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem o consentimento do outro cônjuge.

Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial

4) Separação total de bens.

E se for pela lógica “o que é meu, é meu, o que é seu, é seu”, o regime a ser escolhido é o de Separação Total de Bens. Aqui nenhum bem adquirido durante o casamento reflete na vida conjugal.

Ou seja, tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem com quem os adquiriu.

A única imposição que a lei faz é que os dois, marido e mulher, contribuam para as despesas do casal na proporção dos respectivos rendimentos, a não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.

Lembrando: Se vocês optarem por este regime será necessário fazer um Pacto Antenupcial!

Ah! Aqui há uma imposição legal: É obrigatório este regime aos noivos maiores de 70 anos e menores de 18, que necessitem de suprimento judicial, ou seja, quando um dos pais ou os dois não autorizam o casamento, e o menor tem que recorrer à justiça solicitando a autorização.

Escolhi um regime de casamento mas quero optar por outro, é possível?

Sim!!! O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e com a concordância de ambos os cônjuges. Esta alteração deverá ser feita através de uma ação judicial e somente será liberada após autorização do juiz.

Bem, meninas espero ter ajudado vocês!

Smiley kiss

24 Respostas

Última atividade por Tati, dia 12 de outubro de 2020 às 00:47
  • Tati
    Noiva Ativa Dezembro 2020 Distrito Federal
    Tati ·
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    Comunhão total de bens! Assinamos o pacto e e acrescentamos uma cláusula dividindo a guarda nos nossos animais de estimação tb! rs tudo será nosso!
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  • Djeice
    Noiva Esperta Setembro 2020 Paraná
    Djeice ·
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    Eu e meu noivo demos entrada no civil segunda e escolhemos o regime parcial de bens, pois já temos bens antes do casamento, mas é bem útil e importante esse debate.

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  • Dayana
    Noiva VIP Abril 2021 Rio de Janeiro
    Dayana ·
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    Adorei os esclarecimentos, nos iremos optar pela comunhão universal, pois já adquirimos bens juntos antes do casamento.

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  • Ana Clara
    Noiva Master Fevereiro 2023 Rio de Janeiro
    Ana Clara ·
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    Achei o debate super útil! Eu gosto bastante da separação final nos aquestos...
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  • Simone
    Noiva Master outubro 2023 Rio Grande do Sul
    Simone ·
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    Adorei o debate Taiana, eu confesso que nem me lembrava que tem essa parte hahaha

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  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Ótimo debate e muito esclarecedor. Obrigada!!! Smiley kiss

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  • N
    Super Noiva Julho 2021 Rio de Janeiro
    Noiva ·
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    Essa é a parte chata, mas necessária!!! Obrigada pelo debate!!!
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  • Rubiane
    Noiva Master Fevereiro 2021 Santa Catarina
    Rubiane ·
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    Parabéns pelo debate!

    adorei!!!

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Sim, e é ótimo quando podemos sair da caixinha, né!? Estou a disposição caso tenha mais dúvidas. Bjs
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  • Danielle
    Noiva Constante Novembro 2020 São Paulo
    Danielle ·
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    Ah que ótimo, muito obrigada. As vezes a gente acha que tem q estar dentro de uma caixinha.
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Dani,

    Na verdade, são infinitos os regimes de bens. Nossa lei apresentou as características dos regimes de bens mais comuns, mas vocês são livres para criar seu próprio regime de bens, com regras diferentes daquelas que estão previstas no Código.
    Desta forma, vocês podem fazer um contrato estipulando os bens que pertencem a cada um e os bens que são do casal. Por exemplo, o carro que, apesar de estar em seu nome, pertence a vocês dois.
    A única exigência que a lei faz é que esse regime de bens criado por vocês não viole as disposições legais.
    Este contrato chama-se pacto antenupcial e deve ser feito em cartório.
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  • Danielle
    Noiva Constante Novembro 2020 São Paulo
    Danielle ·
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    Tenho uma dúvida. Compramos um carro e temos dinheiro guardados no meu nome. Ele quer casar com comunhão universal, mas eu não queria por motivos de herança (meu pai tem algumas casas q eu devo herdar no futuro).
    Posso casar com comunhão parcial de bens e fazer apenas um contrato declarando que ele tem direito a esses bens conjuntos ou só fico com a alternativa de comunhão universal ?
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  • F
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Flaviana ·
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    Parabéns pelo debate, Tai!!!
    Com certeza irá ajudar muitas noivinhas a decidirem qual regime de casamento escolher.
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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Por aqui, será no regime de comunhão parcial de bens 🤗
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  • Nane
    Noiva Master Dezembro 2020 Distrito Federal
    Nane ·
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    Vai ajudar muitas meninas, Taiana! 😄🎉👏🏼
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  • Giovana
    Noiva Master Setembro 2021 Maranhão
    Giovana ·
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    Ai Taiana, faz mesmo esse debate explicando sobre o pacto kk. Nós queremos comunhão universal de bens, mas quando lemos sobre esse pacto ficamos bem confusos rsrs. Parabéns pela iniciativa dos debates!

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  • Giovanna
    Noiva Master Dezembro 2021 São Paulo
    Giovanna ·
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    Que debate incrível, Taiana! Muito obrigada por compartilhar com a gente! Smiley kiss

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  • Débora
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Débora ·
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    Agora sim eu vi!! Acho que não tinha atualizado a página aqui. Muito obrigada e parabéns!!
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Coloquei no tópico 2 Smiley smile

    Obrigada mais uma vez.. bjs

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  • Débora
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Débora ·
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    Ah que bacana, Taiana! Imagina, fico feliz em ter ajudado. Só não encontrei a parte editada kkkk mas vou ver depois com calma novamente depois, e se haverá um debate especifico sobre isso, vai ser muito mais completo com certeza. Então muito obrigada por compartilhar essas informações conosco!! Beijos!!!
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  • Ana Carolina
    Noiva Master outubro 2021 Rio Grande do Sul
    Ana Carolina ·
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    Amei Taiana!!

    Com certeza será útil a muitas noivinhas Smiley kiss

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Ei Débora, irei dedicar um debate para isso, mas de antemão, editei o texto para dar uma explicação simplificada. Obrigada pela sugestão! Bjs

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  • Débora
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Débora ·
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    Parabéns pelo debate, Taiana!! Ótimas explicações!!! Explica só o que é exatamente o pacto antenupcial, acho que só faltou isso. Obrigada por compartilhar conosco todas essas informações!!
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  • Emelly
    Noiva Master Novembro 2021 Pernambuco
    Emelly ·
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    Debate perfeito Taiana! Smiley star

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