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Iris
Noiva Curiosa Dezembro 2020 Minas Gerais

Religioso com efeito civil

Iris, dia 2 de Setembro de 2020 às 22:29 Publicado em Fórum Organizar um casamento 2 11
Gostaria de pedir conselhos vcs se alguém já casou ou irá casar, gostaria saber se primeiro marco casamento civil e peço efeito civil com religioso emiti documentação vou na igreja março casamento depois levo documento cartório e padre assina não sei como funciona totalmente alguém sabe qual procedimento correto

11 Respostas

Última atividade por Alline, dia 4 de Setembro de 2020 às 16:43
  • Alline
    Top das Noivas Setembro 2022 São Paulo
    Alline ·
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    Ah mesmo assim!!!!

    linda como sempre!!!! Smiley heart

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  • Emelly
    Noiva Master Novembro 2021 Pernambuco
    Emelly ·
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    Tava salvo aqui, nem lembro de onde haha
    mas deve ser de algum site

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  • Alline
    Top das Noivas Setembro 2022 São Paulo
    Alline ·
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    Emelly...

    Que explicação mais linda!!!

    Parabéns!!!

    Adorei!!! Smiley heart

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  • T
    Super Noiva Dezembro 2021 São Paulo
    Thayna ·
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    Oiê, iris, a Emelly já explicou tudo certinho mas o que me ajudou também a entender foi um debate aqui na comunidade só joguei na lupa "cerimônia com efeito civil" e já apareceu um debate muito bom!!! E tem um sobre as diferentes cerimônias tambem que precisei procurar depois que descobri que minha igreja não aceita cerimônia com efeito civil rs
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  • Giovana
    Noiva Master Setembro 2021 Maranhão
    Giovana ·
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    A Emelly já te explicou detalhadamente, melhor impossível rs. No meu caso, a Igreja apenas pediu que entregue na paróquia do bairro da noiva ou do noivo o documento de Habilitação civil (expedido no cartório), junto cm os outros documentos no mínimo 60 dias antes da data do casamento na Igreja. Ligue ou vá ao cartório da sua cidade.

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  • Simone
    Noiva Master outubro 2023 Rio Grande do Sul
    Simone ·
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    Iris, os documentos solicitados para esse casamento variam de cartório para cartório... o primeiro passo é ir a um cartório e informar o desejo do casamento religioso com efeito civil. Depois de 30 dias (não sei se é o mesmo prazo para todos os municípios), o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. Feito isso você entrega esse documento quando for marcar a cerimonia religiosa... O padre ou celebrante assim que casar vocês emite um termo de casamento religioso com efeito civil, depois, é só levar o termo no cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocar pela certidão de casamento... Bjs.

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  • Miriam
    Noiva Ativa Setembro 2020 Rio de Janeiro
    Miriam ·
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    Primeiro vai ao cartório, depois sinaliza a igreja. O cartório vai marcar p vc retirar a habilitação, aí vc leva esse doc na igreja p q eles façam o documento do religioso. Depois de casar, vc leva td no cartório e eles vão te entregar a certidão do casamento.
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  • Jéssica
    Rio de Janeiro
    Jéssica ·
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    Oi, Iris!

    Aqui no portal tem um artigo com detalhes sobre os procedimentos e os prazos:

    Burocracia do casamento civil: o que os noivos precisam saber

    Testemunhas do casamento civil e religioso

    Smiley smile

    Um beijo e boa sorte com tudo,

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  • Ana Karollyne
    Noiva VIP Julho 2021 São Paulo
    Ana Karollyne ·
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    Oi Iris, eu não vou fazer casamento com efeito civil.

    Mas quando fui marcar o meu na igreja a secretaria já perguntou se seria, então como a Emelly falou, é primeiro na igreja, depois cartório.

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  • Ana Carolina
    Noiva Master outubro 2021 Rio Grande do Sul
    Ana Carolina ·
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    OI Iris,

    A Emelly já deu todas as informações práticas, mas é importante que vc verifique com o padre ou pastor se ele faz essa modalidade de casamento. Smiley kiss

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  • Emelly
    Noiva Master Novembro 2021 Pernambuco
    Emelly ·
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    Oi Iris, é religioso com efeito civil, que chama.
    O procedimento é: Primeiro na igreja, depois cartório.

    Para explicar melhor:

    O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

    Os noivos comparecem ao cartório perto da residência deles juntamente com as 2 testemunhas, de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento.
    Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.) os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil.
    Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

    OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papeis de casamento, é necessario reconhecer a assinatura do Celebrante religioso. neste requerimento da Igreja.

    Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis de casamento, vai emitir um documento chamado Certidão de habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

    Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.

    Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

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