Pessoal boa tarde!
abri um debate ontem sobre essa duvida e hj achei um site mto bacana q esclareceu minhas duvidas, espero ajudar vcs!!
no proprio cartorio quando fui só pra saber o dia q podemos marcar a data recebemos uma folha com a seguinte informaçao: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”
ai me sugiu a duvida e nesse site a resposta:
Assim sendo, admite-se a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família. Por exemplo: se uma pessoa chamada Ana Paula Silva for casar, ela não poderá suprimir nenhum nome, pois além do nome próprio ela só possui um sobrenome e sua supressão é vedada pela lei; o mesmo acontecendo no caso do homem. Já se a pessoa possui mais de um sobrenome, por exemplo: Carolina Souza Silva ela pode, ao casar, além de acrescer ao seu nome o sobrenome do marido, retirar UM dos seus sobrenomes, seja o “Souza” ou o “Silva”, jamais os dois.
OBS: isso para o estado de São Paulo leiam mais informaçoes aqui:
https://vestidadenoiva.com/casamento-e-o-sobrenome/
beijos