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Renata
Noiva Esperta Dezembro 2016 Minas Gerais

Separação total de bens

Renata, dia 13 de Abril de 2016 às 10:44 Publicado em Fórum Casamentos.com.br 0 8

Eu e meu noivo somos divorciados, ambos não pegamos a sentença, só a averbação do divórcio. A mulher do cartório deu a opção de casarmos em "Separação de Bens" pois queremos fazer o casamento em maio por ai, e aí me entra aquela dúvida.

Pois querendo ou não eu possuo mais condições do que ele, para mim é beleza.. e fico mais tranquila...mas, para ele que penso...

Então será que compensa casar em "Separação de Bens"?

e como é isso?

Pois me expos vago algumas coisas... tipo é parecido com o parcial de bens?

8 Respostas

Última atividade por Juliana, dia 13 de Abril de 2016 às 16:12
  • Juliana
    Super Noiva Julho 2016 São Paulo
    Juliana ·
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    Ele ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior? por isso então que estão falando p fazer a separação de bens... essa obrigatoriedade é para evitar confusão patrimonial entre vocês e o casamento anterior.

    eu nunca trabalhei na área de família, então não sei bem como funciona, mas sei q o Código prevê a possibilidade de alteração do regime, mas tem que ser por decisão judicial, os dois tem que assinar o pedido e tem que ter uma justificativa para essa mudança

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  • Renata
    Noiva Esperta Dezembro 2016 Minas Gerais
    Renata ·
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    Então para futuramente podermos alterar o regime de bens, ele precisa regularizar a situação primeiro (no caso a partilha dos bens - ou algo assim)? A identidade dele tá como casado, é isso que tá impedindo? To perdida...

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  • Juliana
    Super Noiva Julho 2016 São Paulo
    Juliana ·
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    Obrigatório não é não, noivinha... vc escolhe o regime que quiser... o Código Civil traz regras q obrigam a separação total, mas divórcio não está entre elas, a não ser que ainda não tenha sido feita a partilha de bens do outro casamento... nesse caso é obrigado a casar com separação

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  • Renata
    Noiva Esperta Dezembro 2016 Minas Gerais
    Renata ·
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    Isso é mesmo

    Mas, porque quando somos separados ou divorciados.. eles legalmente obrigam adquirir a fazer este regime? qual o fundamento legal?

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  • Juliana
    Super Noiva Julho 2016 São Paulo
    Juliana ·
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    A noivinha aqui explicou super bem como funciona.... acho q a questão não é compensar ou não... mas acho esse regime bem mais prático e ninguém tem prejuízo

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  • G
    Super Noiva Agosto 2016 São Paulo
    Giullian ·
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    Eu sou super a favor da separação de bens! explicando pra vc: na separação de bens, no caso de um divórcio, o que é seu continua sendo seu (adquirido antes ou depois do casamento) e o que é dele continua sendo dele! isso não só com relação a bens, como a dividas tb! Se um dos dois adquirir (ou já tem) uma divida, os bens do outro não respondem por ela! O que vcs adquirirem juntos, com esforço comum, é só colocar em nome dos dois pra garantir o direito do outro, pois somente assim vcs dividirão aquele bem num divorcio. Em caso de morte, tudo mudaaaa.... na separação de bens, se por exemplo vc morre, o que é dele é dele e o que era seu vai ser partilhado entre ele e seus filhos. E ele tem direito a pensão por morte normal, independentemente do regime!

    Agora na comunhão parcial, o que foi adquirido antes do casamento (bens ou dividas) não partilha...só o que é adquirido depois do casamento (bens e dividas tb rs)....em caso de divorcio, o que era anterior ao casamento continua sendo de quem possuia, o que é posterior ao casamento divide em 50% (dividas e bens)...em caso de morte, o que é posterior ao casamento, metade é sua, então os filhos deles herdam sozinhos a outra metade e o que é anterior ao casamento vc herda junto com os filhos (dividem).

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  • Renata
    Noiva Esperta Dezembro 2016 Minas Gerais
    Renata ·
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    Ver mensagem citada

    Pois no que foi nos orientado

    é que podemos fazermos uma escritura de tudo que bem que comprarmos em conjunto, para resguardar um ao outro.. e disse ainda, que tanto eu e ele temos direito a pensão por morte um do outro caso algo ocorra.. Por isso to meio perdida... Pois, quando se é divorciado com filhos (ambos tem) os que eles mais indicam é esse regime... será que compensa?? to com medo

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  • Juliana
    Super Noiva Julho 2016 São Paulo
    Juliana ·
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    Não, noivinha, a separação de bens é bem diferente da comunhão parcial.

    na separação de bens não há qualquer comunicação de bens... seja antes ou depois do casamento.. cada um fica com oq é seu

    na comunhão parcial, tirando os bens incomunicáveis, após po casamento os bens adquiridos pelo casal se comunicam

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