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Marina
Noivo Ativo outubro 2021 Minas Gerais

sonho adiado pela 3º Vez...

Marina, dia 7 de Abril de 2021 às 11:36 Publicado em Fórum Antes do casamento 4 20

Olá noivinhas,

Queria vir aqui compartilhar com vocês que mais uma vez me sinto desmotivada e super arrependida com o casamento. Nosso sonho inicial era dia 01/05/2020, depois adiamos para o dia 12/09/2020, depois para o dia 08/05/2021 e agora para o dia 30/10/2021.. Já estou até com vergonha dos meus convidados !!

É 4º vez que escolhemos uma data .... Aquela que inicialmente foi pensada com tanto carinho, com 1 ano de planejamento intenso, onde minha maior preocupação era a chuva..

Nesse momento tudo que sinto é arrependimento por ter gasto tanto dinheiro com uma festa que tenho que ficar só adiando e adiando, fora que depois de quase dois anos, todos os fornecedores estão cobrando reajustes.

Super entendo a necessidade de reajuste, mas para mim que já estava p*** de ter gasto tanto, vou ter que gastar ainda mais, mesmo com tudo pago.

Gostaria de saber se mais alguém teve que adiar mais de uma vez e como está sendo essa questão com os fornecedores e com a família.

Um beijo e obrigada por compartilharem comigo tb as experiências de vcs !!

20 Respostas

Última atividade por Flávia, dia 7 de Abril de 2021 às 20:40
  • Flávia
    Noiva Constante Maio 2022 São Paulo
    Flávia ·
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    Noivinha, não fique com vergonha, estamos TODOS vivendo a pandemia e tenho certeza que todo mundo entende os seus adiamentos! Eu já adiei duas vezes e confesso que sofri muito, porém estou tentando enxergar que todo mundo está sofrendo de alguma forma então temos que erguer a cabeça e não desanimar. Nossos casamentos vao acontecer, tenha fé!
    Eu também recebi ajustes de alguns fornecedores, fiquei bem nervosa com o valor total do casamento porém já cheguei até aqui, não tenho coragem e nem quero cancelar! Tente se apegar que será um dia lindo e que tudo valerá a pena!

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  • Bárbara
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Bárbara ·
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    Então, tudo depende se realmente ele não poderia realizar o serviço para vocês, se ele não deixou vocês optarem por outra data, porque ele não podia realizar o serviços ou porque não quis mesmo, se realmente vocês optaram pelo cancelamento, e se foi fechado o contrato após essas novas leis, aí ele teria a obrigação de devolver todo o valor, caso o cancelamento tenha sido feito antes dessas novas leis, valerá o que consta no contrato.
    Entretanto, além do artigo que coloquei aí, abaixo consta a lei também que menciona quando o fornecedor não está obrigado a pagar nada ao consumidor e vice e versa.
    Espero ter ajudado!
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  • Aline
    Noiva Constante outubro 2021 Rio de Janeiro
    Aline ·
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    Oi, Marina...não tem sido fácil pra nós...e não apenas pelos planos que não estão sendo concretizados, mas a ansiedade, julgamento, opiniões alheias...acho que todas nós precisamos nos dar muito carinho, apoio. Independente da escolha de cada uma...quem não quer adiar têm seus motivos e obviamente não quer por ninguém em risco. Assim como quem/tem que adiar. Cada um de nós sabe o peso da mochila da vida que carrega e temos todas que nos apoiar e não julgar. Fique bem. Por aqui também estou na semana de decisão. Não é fácil... Smiley sad mas vamos superar
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  • E
    Noiva Curiosa Novembro 2021 São Paulo
    Ellen ·
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    Ver mensagem citada
    Barbara, lendo o artigo tenho uma dúvida. Vê se vc consegue orientar. No ano passado havíamos decidido realizar o cerimonial no próprio buffet e agendarnos o casamento para 22 de maio, porém com a crise do covid, tivemos que adiar e com mais tempo resolvemos casar na igreja. O cerimonialista contratado solicitamos o cancelamento é não quer reembolsar o valor total pago, apenas 50% do valor. Ele está correto em fazer isso? Dedé já agradeço
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  • S
    Noiva Master Fevereiro 2021 Rio Grande do Sul
    Sheila ·
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    Noivinha,
    Sinto muito por tudo isso.
    Tenho um casal de amigos que também teve esse tipo de problema.A data inicial era ano passado em maio, tiveram que adiar 2 x e esse ano resolveu cancelar tudo.Recuperou o dinheiro e depois que isso tudo passar casará.
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  • Aline
    Noiva Constante Junho 2021 São Paulo
    Aline ·
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    Oi noivinha! Estamos na mesma... Por aqui ja adiamos 3 vezes, agora será 05/06/21 e NÃO pretendemos mais adiar. Só se prorrogarem a fase emergencial e realmente ficar proibido. Inicialmente nossa festa seria para 150 pessoas, e agora será para 80 e respeitando todo o protocolo. Serão somente pais, avós (que ja foram vacinados) e padrinhos. Nos metemos numa divida e alugamos um sitio bem grande e será tudo ao ar livre. Mas só Deus sabe como está nosso coração e por aqui o arrependimento REINA, pois à principio todo mundo comentava que era muito dinheiro pra ser gasto em um dia só... Enfim né, fica a experiencia...

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  • Bruna
    Noiva Esperta Novembro 2022 São Paulo
    Bruna ·
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    Não sinta-se envergonhada, noivinha ! Realmente é algo muito triste, mas tenho certeza e fé de que logo você conseguirá realizar o seu sonho e que será muito lindo e abençoado !

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  • Isabela
    Noiva VIP Março 2022 São Paulo
    Isabela ·
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    Que situação triste e de dar raiva...
    Me caso ano que vem e estou com muito medo de viver tudo isso também 😞
    Mas temos que ser muito fortes, pois na hora certa nosso sonho será realizado 💕
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  • Bárbara
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Bárbara ·
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    Noivinha, sou advogada, os fornecedores não podem cobrar multa ou taxas, caso não possam realizar o evento.

    Segue abaixo uma das medidas provisórias que entrou em vigor recentemente: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

    https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1036&ano=2021&ato=b1fkXQE5UMZpWT4c9

    Exposição de motivos

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Exm/Exm-MP-1036-21.pdf

    Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020,

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14046.htm#ementa

    passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.” (NR)

    Art. 2º A Lei nº 14.046, de 2020,

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14046.htm

    passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.” (NR)

    “Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

    ...................................................................................................................

    § 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

    § 5º ..........................................................................................................

    ..................................................................................................................

    II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

    § 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do caput.

    ...................................................................................................................

    § 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da covid-19 referida no art. 1º na data da remarcação originária, e aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da pandemia da covid-19 que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

    § 10. Na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito de que trata o inciso II do caput até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2022.” (NR)

    “Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data-limite de 31 de dezembro de 2022 para a sua realização.

    § 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e os demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até 31 de dezembro de 2022, observadas as seguintes disposições:

    ...................................................................................................................

    § 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19.” (NR)

    Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    André Luiz de Almeida Mendonça

    Gilson Machado Guimarães Neto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2021

    E tem a lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14046.htm

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  • K
    Noiva Esperta Maio 2022 São Paulo
    Karina ·
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    Noivinha vc não tem que sentir vergonha de nada, estamos passando por uma Pandemia,estão morrendo mais de 4mil pessoas por dia no Brasil, o momento não é para festa. Adiar realmente é horrível, ao fiz uma vez mas quando adiei em 2020 ja escolhi como nova data 2023, mesmo assim não é fácil, procure ficar bem, tudo vai dar certo, caso o cancelamento seja uma opção saiu uma nova medida provisória em relação a isso, procure entrar em contato com um advogado para tirar as dúvidas
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  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Marina, te entendo muito!

    Planejamos nosso casamento e começamos a pagar desde 2019. Ah, que arrependimento se soubéssemos que viria essa pandemia. Infelizmente ou felizmente não temos como voltar atrás, então o que nos resta é orar, pedir a Deus que tudo melhore logo e fazer a nossa parte. Não precisei adiar, pois minha data inicial sempre foi setembro/21, mas se não der pra fazer, iremos cancelar.

    Só uma pequena observação: Seus fornecedores não podem cobrar reajuste por alteração de data, já que a pandemia impede vocês de realizarem a festa como planejado desde o início. Meu noivo é advogado e ainda estávamos comentando sobre isso ontem, que vários casais estão pagando esses reajustes por adiarem a data ou com medo de cancelar e os fornecedores não devolverem o valor sendo que o fornecedor não tem essa opção de não devolver, ele tem sim que devolver o valor, seja à vista ou parcelado e ter pago tudo em até 1 ano!

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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Ver mensagem citada
    Sabe que eles são obrigados a devolver, a partir de 2022, até dezembro/22 tem que ter devolvido tudo pra vcs. A lei é bem clara nesse sentido
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    E outra: você NÃO TEM que sentir "vergonha" dos convidados por se preocupar com a saúde deles. TODO MUNDO entende esse caos que estamos vivendo, e de modo algum isso é culpa sua. Não pegue pra si o que não te pertence.
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Oi Marina, entendo sua decepção, de verdade. Aqui, estamos no segundo adiamento, mas pq toda vez que adiamos foi em um ano. Inicialmente, casariamos em setembro/20, mudamos pra setembro/21 e agora estamos mudando de novo para setembro/22. E sim, é muito chato ter que renegociar com fornecedor toda vez, por isso demos prazos maiores para os adiamentos. Espero que não passe de setembro/2022!!! Kkkkkkkkkk
    Mas, não fique assim. Pensa: se seu relacionamento sobreviver a pandemia, sobrevive a qualquer coisa! São provações que temos que passar, infelizmente, mas quando estiver seguro novamente e chegar mais perto do nosso dia, finalmente possível, a animação voltará, tenho certeza.
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  • Ingrid
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Ingrid ·
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    Sinto muito por ter adiado, mas tenho certeza que seu dia vai ser incrível
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  • Danielle
    Noiva Master Julho 2020 Santa Catarina
    Danielle ·
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    Oi noivinha, sinto muito mesmo pela situação.
    Infelizmente é algo que foge do nosso controle.
    Nós também tivemos que adiar, e sim, passou muito pela minha cabeça que eu havia feito uma escolha errada em investir no casamento (convenhamos que não é pouca grana kk). Mas agora, entendo que não foi culpa minha ter que adiar... Ainda não pensamos no que vamos fazer com a festa deste ano (se vamos adiar ou cancelar), mas acredito que se adiar em mais um ano, vamos ter que pagar algum reajuste também (vontade de chorar, pois nossos objetivos não estão mais em "casamento"), mas paciência!
    Espero que você encontre uma solução e não fique triste ou desanimada.
    Se precisar, pode me chamar pra conversar!

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  • Thifany
    Noiva Constante Maio 2021 Bahia
    Thifany ·
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    Marina* ❤️
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  • Thifany
    Noiva Constante Maio 2021 Bahia
    Thifany ·
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    Oi Mariana, também estou super arrependida, se não fosse pelo custo do cancelamento, já teria cancelado a festa e apenas casado no civil com uma decoração simples mesmo. Os meus fornecedores não devolve nem 1% do valor!
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  • Andreia
    Super Noiva Agosto 2022 São Paulo
    Andreia ·
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    Oi Marina, tudo bem? Eu entendo seu desapontamento. No meu caso, não adiei nenhuma vez (ainda), mas estou completamente desanimada e arrependida. Fechei os contratos em Janeiro do ano passado.

    No começo era fazer um casamento simples, depois tudo foi ficando maior e muito dinheiro já foi gasto também. Se cancelarmos, iremos perder mais de 30 mil. Então sem chance...

    Na próxima sexta agora teremos reuniões com nossos fornecedores para adiarmos o evento para o ano que vem.

    Agora mesmo li várias opiniões de especialistas da área da saúde e vi que provavelmente só teremos melhoras da situação no final de 2022.

    Infelizmente não estou conseguindo mandar mensagens positivas para ninguém, mas espero que tudo dê certo para você!

    • Responder
  • Caroline
    Noiva Esperta Agosto 2022 Minas Gerais
    Caroline ·
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    Oii sabe o que fiz? O meu era setembro e remarquei para abril. Porém não vou conseguir fazer também. Estou casando na igreja somente com padrinhos e não remarquei o casório no campo (o que está tudo fechado desde de 2019). Só vou marcar quando melhorar a situação. Percebi que o que me deixava ansiosa e frustrada era a data e a espera dela.

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