Olá, Comu! 🧡
Para se casar perante a lei, é preciso ter duas testemunhas: duas pessoas maiores de idade, de qualquer gênero, que conheçam o casal e que possuam documento oficial para confirmar sua identidade.
As testemunhas escolhidas podem ser, então, parentes ou amig@s d@s noiv@s, e não precisam ser um casal.
Trata-se de um ato burocrático e a ideia é que essas pessoas assinem a documentação atestando publicamente que o casal em questão pretende "se unir por livre e espontânea vontade", e que não há obstáculos conhecidos ao casamento.
Assim, as pessoas escolhidas para serem testemunhas legais do seu casamento também podem estar presentes no cortejo, como madrinha ou padrinho!
👇 Suas testemunhas de casamento então entre os seus pares de padrinhos: SIM ou NÃO?
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(📸: PRJ Celebrante)