Oii, meninas! Vou compartilhar com vcs o susto que levamos no cartório, assim se tiver alguém na mesma situação já fica “esperta”.
Pra quem não sabe, só pode fazer o efeito civil fora do cartório um juiz de paz ou alguém com certificado e ligado a uma religião (pastor, padre). O nosso celebrante é ligado a um centro religioso e tem o certificado para tal. Não achei que teríamos problemas. Maas, chegando no cartório, entreguei os documentos, incluindo o certificado dele, e pra minha surpresa a moça diz que “Não conhece esse centro religioso e precisa do ESTATUTO deles pra dar sequencia.”
Eu fiquei desesperada, porque estava lá com as testemunhas e a comunidade religiosa não tinha nem site pra consultar. Liguei pro celebrante, que ligou pro responsável, que enviou o estatuto pro cartório. No fim deu tudo certo, mas fiquei com muito medo que não aceitassem, porque ja estava no prazo limite.😱
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