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Fernanda
Noiva Curiosa Abril 2016 São Paulo

Vai casar? saiba a diferença entre o celebrante e o juiz de paz, casamento ecumênico, em domicílio, religioso e não-religioso

Fernanda, dia 10 de Maio de 2015 às 15:21 Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 2 18
Para começar, vou falar sobre um dúvida que muitos casais tem: qual a diferença entre o celebrante e o juiz de paz?

O juiz de paz é um agente público que possui competência legal para desempenho de função estatal em caráter permanente ou transitório. A cerimônia no cartório de registro civil é a cerimônia civil, sem religião, sendo que ali o juiz de paz celebra o casamento, em nome da lei, garantindo direitos e estabelecendo deveres aos cônjuges e firmando o contrato de casamento com o regime de bens escolhido pelo casal. Sendo assim, a celebração do casamento civil, nos termos da lei, é de competência exclusiva do juiz de paz.
Já o celebrante é quem realiza cerimônias de casamentos profissionalmente, as quais podem ser religiosas e ainda que podem ter efeito civil, conforme previsto na lei.

A principal e mais importante distinção entre os dois é que o Celebrante de Casamentos realiza cerimônias de casamento não-religiosas em nome do Estado e o Juiz de Paz realiza cerimônias de casamentos que tem o efeito civil reconhecido pelo Estado. São funções totalmente distintas!

Além disso, quando um celebrante celebra um casamento religioso, diferentemente dos padres, pastores, rabinos ou qualquer outro ministro religioso, realiza um casamento religioso ecumênico cuja espiritualidade marcante é neutra, em razão da ausência de apelos dogmáticos específicos de uma religião.

O efeito civil da cerimônia religiosa é na verdade, o reconhecimento por parte do Estado de que uma cerimônia religiosa também é capaz de constituir família, garantindo direitos e estabelecendo deveres aos cônjuges. Não sendo, portanto, apenas o casamento civil capaz disso, o qual para ser adquirido, depende de um processo de habilitação no cartório de registro civil, a fim de verificar se existem impedimentos para o casal contrair matrimônio.

Portanto, em se tratando de cerimônias não-religiosas de casamento, para que estas tenham efeitos civis por força de lei, é exigido que esta seja feita por Juiz de Paz, o qual pode também realizar casamentos fora das dependências do cartório, é o chamado Casamento em Domicílio.
Já o casamento ecumênico é diferente de casamento não-religioso.

O casamento ecumênico é religioso neutro em razão da ausência de apelos dogmáticos/doutrinários específicos de uma religião. Já o casamento não-religioso é caracterizado pela ausência de qualquer religiosidade.

Sendo assim, é muito importante que o casal explique com detalhes ao celebrante sobre o que eles realmente querem em suas cerimônias. Smiley ring Smiley cake

18 Respostas

Última atividade por Gabi, dia 17 de Maio de 2020 às 15:02
  • Gabi
    Noiva Ativa Março 2022 Rio de Janeiro
    Gabi ·
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    Qual profissional que vai realizar seu casamento? Um juiz de paz ou algum chefe religioso?
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  • Gabi
    Noiva Ativa Março 2022 Rio de Janeiro
    Gabi ·
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    Um pastor então pode realizar o casamento religioso com efeito civil?
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  • Alessandra
    Noiva Ativa Abril 2021 Rio Grande do Norte
    Alessandra ·
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    Então eu posso solicitar um casamento religioso com efeito civil mesmo que a cerimônia não seja realizada numa igreja? Se sim, o celebrante deve ter algum registro ou pode ser qualquer pessoa que eu escolher para proferir um discurso?
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  • Sueli Alexandre Hoffman - Assessoria e Cerimonial
    Paraná
    Sueli Alexandre Hoffman - Assessoria e Cerimonial ·
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    Se ele for participar junto com algum pastor ou padre ou celebrante religioso, não está errado!!! Mas se for somente o casamento realizado pelo juiz de paz com efeito civil, então não usaria a palavra religiosa e sim "Convidam para cerimonia de casamento"

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  • Camila
    Super Noiva outubro 2021 Espírito Santo
    Camila ·
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    Interessante as informações... não sabia...

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  • T
    Noiva Novata Janeiro 2019 Rio Grande do Sul
    Tauana ·
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    Escrever " Convidam para cerimonia religiosa de seu casamento" , em um convite de casamento civil aonde o juiz de paz vai participar, está errado????

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  • Ana Cristina
    Noiva Master Novembro 2015 São Paulo
    Ana Cristina ·
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    Ótimas dicas...parabéns noivinha
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  • Cinthia
    Noiva Ativa Março 2016 Pernambuco
    Cinthia ·
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    Ótimas informações!!
    Não sabia de quase nada disso Smiley winking
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  • A
    Noiva Ativa Abril 2017 São Paulo
    Aline ·
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    Otimas informações

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  • Fernanda
    Noiva Curiosa Abril 2016 São Paulo
    Fernanda ·
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    Isso isso isso
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  • Fernanda
    Noiva Curiosa Abril 2016 São Paulo
    Fernanda ·
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    Verdade...kkk... até eu me confundo kkk
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  • Bianca
    Noiva Master Novembro 2015 Espírito Santo
    Bianca ·
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    Ah sim, entendi... Que confuso kk
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  • S
    Noiva Master Maio 2015 São Paulo
    Stefanie ·
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    Ver mensagem citada
    Bianca, acho que ela quis dizer que o celebrante realiza o casamento religioso (padre, pastor, rabino, sacerdotisa, pai de santo, mestre etc) mas existe o casamento religioso com efeito civil, que tem o mesmo procedimento do civil em si, mas não é celebrado com a presença do juiz de paz, porém, deve ser registrado em cartório até 90 dias após a cerimônia. Pelo menos é assim que eu vou fazer o meu
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  • Fernanda
    Noiva Curiosa Abril 2016 São Paulo
    Fernanda ·
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    Tanto o celebrante, ou qualquer membro religioso pode tbm realizar o casamento no Civil. Mas tem que ser habilitado pelo cartório.
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  • Fernanda
    Noiva Curiosa Abril 2016 São Paulo
    Fernanda ·
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    Oi Bianca, existem religiosos independente de religião que são celebrantes. É outros não.
    exemplo, minha cunhada é evangélica e quem celebrou o casamento dela foi um obreiro Que é habilitado pela pastor a realizar a cerimônia de casamento. Sendo assim um casamento religioso por um celebrante.
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  • S
    Noiva Master Maio 2015 São Paulo
    Stefanie ·
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    Eu vou fazer casamento religioso com efeito civil, é mais prático do que casar em um e no outro. Ai tem que dar entrada no cartório como no casamento civil normal, não paguei taxa extra por isso, 20 dias depois saiu a habilitação pra casar e entregamos na igreja o documento que deve ser preenchido pelo celebrante. Depois é só entregar no cartório e aguardar a certidão do casamento civil.
    O procedimento é quase o mesmo, mas você não tem que casar duas vezes, dois dias diferentes ou no mesmo dia pra ficar uma correria.
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  • Camila
    Noiva Ativa Agosto 2016 São Paulo
    Camila ·
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    Fiquei um pouco confusa também noivinha... tenho uma amiga que contratou um padre pra fazer o casamento dela, mas a cerimônia foi com efeito de civil. Ela foi ao cartório antes do casamento pediu a habilitação e na hora de cerimônia eu e meu noivo que fomos ao cartório com ela assinamos como testemunhas e dps da cerimônia eles tiveram mais 30 dias para ir ao cartório devolver o documento para ser registrada e emitida a certidão de casamento. Mas acho que não precisa ser exatamente um padre. Essa foi uma cerimônia religiosa com efeito de civil.
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  • Bianca
    Noiva Master Novembro 2015 Espírito Santo
    Bianca ·
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    O segundo paragrafo me deixou em duvida... O celebrante, afinal, realiza casamentos religiosos ou não? E o juiz de paz é aquele que não tem nada a ver com o casamento religioso? Esse paragrafo ficou meio confuso se comparado com as outras coisas escritas...
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