Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

Mayara
Noiva Ativa Abril 2023 São Paulo Estado

Vantagens do acordo pré-nupcial quando há bens adquiridos antes da união

Mayara, dia 27 de Março de 2022 às 13:07 Publicado em Fórum Antes do casamento 1 8

Pacto antenupcial também oferece vantagens em caso de morte de um dos cônjuges

A área de Direito de Família tem uma ferramenta chamada planejamento matrimonial. Ela ajuda casais escolherem um regime de bens adequado à realidade deles e auxilia no planejamento de contratos e combinados a serem estabelecidos antes do matrimônio, os chamados acordos pré-nupciais, com o objetivo de prevenir conflitos na relação.

Vários desses conflitos carregam uma característica bem marcante da sociedade atual, que são os embates acirrados em divórcios. Geralmente, esses embates se devem ao interesse que cada um dos lados tem de se auto proteger e não ser “passado para trás” pelo ex.

Em caso de morte - Outro conflito comum quando o assunto é casamento se dá no momento da morte de um dos companheiros. O cônjuge que fica, precisa lidar com as finanças do que se foi, como posses, bens e até mesmo dívidas, e essa situação sempre gera muitas dores, preocupações e conflitos até mesmo com outros familiares.

Por isso é tão importante ter “proteções” a mais como um acordo pré-nupcial, que detalha aspectos importantes para os envolvidos na relação. Assim, o casal não aposta todas as “fichas jurídicas” somente na hora do casamento civil, apenas com a escolha de um regime de bens.

O que é de cada um - Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que, hoje em dia, as pessoas se casam mais tarde e, antes disso, muitas vezes já se profissionalizaram, construíram patrimônio, têm bens, às vezes empresas no nome.

Com o planejamento familiar é possível criar um acordo antenupcial que vai detalhar quais bens você vai querer partilhar, ou não, com o seu futuro cônjuge. Se, por exemplo, antes de casar você financiou um apartamento e ainda vai passar vários anos pagando as parcelas, ao se casar em regime de comunhão parcial de bens, lembre-se que esses bens serão compartilhados em igual proporção em caso de divórcio. Dessa forma, caso seu casamento termine, você terá que partilhar o imóvel com seu ex.

Registre sua vontade - Mesmo que as parcelas tenham sido pagas por você e o financiamento esteja em seu nome, em um casamento em comunhão parcial de bens ou em uma união estável, fica determinado que todas as parcelas pagas após o casamento deverão ser partilhadas entre o casal. Para evitar que isso aconteça, é preciso registrar a incomunicabilidade ou registrar o desejo de que essa divisão não aconteça.

Quando se tem amor e está tudo bem, é fácil lidar com as mais diversas questões, mas, no momento de separação tudo fica mais difícil. Geralmente, nessa fase há ausência de diálogo ou clareza sobre a relação. Por isso é tão importante prevenir problemas estabelecendo acordos antes de assinar o papel do casamento civil.

Editado por Casamentos.com.br

8 Respostas

Última atividade por Mayara, dia 29 de Março de 2022 às 10:59
  • Mayara
    Noiva Ativa Abril 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Que bom que gostou Smiley smile

    • Responder
  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    May, post super interessante e necessário! Obrigada por compartilhar. 🤍
    • Responder
  • Mayara
    Noiva Ativa Abril 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Que bom que gostou! Obrigada por comentar.

    • Responder
  • Mayara
    Noiva Ativa Abril 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Eu que agradeço pela leitura e comentário

    • Responder
  • Amanda
    Super Noiva Janeiro 2023 São Paulo Estado
    Amanda ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Mayara muito bacana as informações que trouxe! Obrigada por compartilhar Smiley shame

    • Responder
  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Mayara ótimo texto, muito esclarecedor, obrigada!

    • Responder
  • Mayara
    Noiva Ativa Abril 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Mari, se o contrato de compra do apartamento for no nome dos 2 já resolve qualquer problema, o que vocês podem fazer também é deixar documentado entre vocês que os eventuais valores dados de entrada não interferem em eventual partilha.

    • Responder
  • Mariana
    Noiva Constante outubro 2022 Minas Gerais
    Mariana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Eu e meu noivo decidimos fazer a comunhão parcial de bens, porém o nosso ap vamos comprar antes de casar, aí nesse caso vamos fazer contrato em nome dos dois
    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Fóruns gerais

Artigos por temas