Oi oi noivinhas
Queria contar pra vocês que meu vestido pro cartório está quase pronto UHU, virei aqui mostrar fotos quando estiver. Eu e meu noivo optamos pelo dia 8 do próximo mês para ir no cartório, estamos nos enrolando faz uns 6 meses - desde que ele me pediu em casamento haha - e agora vamos finalmente, assim o dia da nossa festa será exatamente 2 anos após o dia do cartório e vai ser além e tudo uma imensa celebração do nosso amor.
Mas quero explicar também o que é a União Estável e porque escolhemos ela para a nossa vida.
As dúvidas sobre a regularização da União Estável são muito comuns entre as pessoas, acostumadas apenas ao significado do casamento civil, por exemplo, uma das dúvidas mais comuns é se é de fato benéfico regularizar a União Estável. Nós lemos muito e descobrimos que é sim, e que ao contrário do que muitos pensam, não é feio ou "desapegado" assinar uma União Estável, pelo contrário, é assumir um compromisso pra vida toda, com fé na duração, força e resiliência dele.
Uma curiosidade é que só de 2011 a 2015 o número de uniões estáveis aumentou de 57% no Brasil, enquanto o número de casamentos subiu apenas 10%, e essas são apenas as com contrato firmado, sem contar as informais (que mesmo assim tem praticamente todos os direitos do matrimonio). E é importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa então se você é solteiro ou separado por exemplo, e passa a viver em união com a seu companheiro ou companheira, continua com o estado civil de antes e você não precisa alterar nada legalmente por isso, como cadastros, documentos e até fichas médicas.
A União Estável de acordo com a lei brasileira (não de acordo com a lei portuguesa, depois vou comentar porque isso é importante no meu caso) é uma situação de fato, o que significa que o simples fato dela existir já é o seu precedente legal, em outras palavras significa que você pode estar em União Estável, sendo essa união regularizada ou não já que a regularização nada mais é do que o contrato da União Estável, um documento que atesta os direitos de um casal, mesmo que ambos não tenham vínculo matrimonial.
Uma das principais vantagens é o poder de escolha na partilha de bens. Segundo o Código Civil, casais em União Estável sem contrato automaticamente são incluídos no regime da comunhão parcial de bens, então em caso de separação todos os bens e valores são divididos em partes iguais, já com o contrato, este problema é eliminado, pois a partilha de bens fica a cargo do próprio casal, o contrato pode inclusive deixar claro o patrimônio de cada um, no início da relação e como será feita a divisão em caso de separação. Eu nem cogito uma separação, mas eu e meu noivo ambos já tínhamos bens (imóvel, carro, ações em empresa) antes da união, então escolhemos a separação total de bens para fins burocráticos do futuro como venda desses bens se desejado for. O melhor é que diferentemente do casamento, na ocasião de compra ou venda de qualquer coisa que esteja nos nossos nomes, o parceiro não precisa assinar junto, apenas 1 de nós pode fazer todos os trâmites, o que torna tudo muito mais simples e mantém nossa autonomia sobre coisas que conquistamos antes do relacionamento.
Além desta grande vantagem, existem outros benefícios ao se formalizar a União Estável, como a garantia de direito à herança. Por ser um documento com validade e peso legal, serve como prova para incluir o companheiro ou companheira em benefícios como plano de saúde, e ele também garante o recebimento da pensão do INSS, em caso de falecimento de um dos membros do casal. No meu caso ele servirá também para que meu noivo possa adquirir a Cidadania Portuguesa que eu possuo, após completarmos 5 anos de união, o que é mais um motivo para ter o contrato assinado, pois na lei portuguesa a união só é válida após firmada a "União de Facto" como é chamada lá, e mais tarde servirá também para que possamos fazer a adoção de uma ou mais crianças juntos, não em nome de apenas uma das partes como acontece quando o casal não tem nenhum vínculo comprovado. Até mesmo permissões como a mudança do sobrenome são autorizadas para casais que formalizaram a União Estável, de acordo com o próprio STF.
No fim das contas, para nós a maior vantagem da União Estável é a de poder assinar um documento com data retroativa (assinaremos de acordo com a data do nosso reencontro 08/05/2019 ou a data em que começamos a morar juntos 08/11/2020, ainda não decidimos), o que no caso influencia muito no processo de cidadania do meu noivo, vamos ganhar assim entre 1 e 2 anos de adiantamento do processo.
Outro ponto é que a União Estável custa muito menos e não precisa de testemunhas, o que no meu caso é ótimo pois eu e meu noivo pretendemos ir ao cartório em segredo e sozinhos!
Vocês sabiam de tudo isso sobre a União Estável? Vocês fariam esse tipo de contrato? Se a resposta for não, gostaria de saber: qual o motivo para o casamento ser a melhor opção no seu caso? Sou curiosa haha