Noivinha(o) estão pensando em acrescentar ou suprir o sobre nome da noiva ou do noivo no casamento civil?
Dependendo do estado ou cidade, você pode só pode acrescentar mas não pode suprir um dos sobre nome, eu estava pensando em suprir o meu, mas pelo que estou pesquisando no meu estado não permiti eu só posso acrescentar. esta semana devo ligar no cartório e confirmar.
O Brasil não impõe a alteração do sobrenome, pode-se decidir conforme sua preferência.
A alteração de sobrenome não é obrigatória. O Código Civil de 2002 nos trouxe uma grande novidade: qualquer um dos cônjuges poderá acrescer o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro. É muito mais comum a esposa acrescentar o sobrenome do marido que o contrário, mas existe a possibilidade do marido utilizar o sobrenome da esposa também.
§ 1º do artigo 1.565 do Código Civil,qualquer um dos cônjuges, querendo,poderáacrescer ao seu sobrenome o do outro. O artigo menciona sobre “acrescentar o sobrenome” e nada é dito sobre a retirada de um dos sobrenomes, cada Estado brasileiro pode estabelecer normas próprias. Ainda há Estados da Federação que negam aos noivos a possibilidade de suprimir qualquer dos nomes. Há cartórios que não deixam os noivos suprimirem os seus sobrenomes de solteiros. Por isso, se você quiser suprimir algum sobrenome seu de solteira, é interessante que você se informe sobre isso no cartório em que você vai se casar. Forma mais fácil de acabar com a sua dúvida é perguntando no seu próprio cartório. Site: http://denoivaamae.com/dicas-noivas/mudar-ou-nao-de-sobrenome-depois-do-casamento/