O avanço do coronavírus - COVID 19 vem apresentando impactos significativos na atividade econômica mundial. Quando o assunto é a impossibilidade de realização de eventos já marcados, muitas pessoas tem se perguntado sobre as multas contratuais por rescisão ou adiamento.
Assim, resolvi ajudar vocês, além de ter estudado muito sobre o assunto, tenho tido conflito com fornecedores que insistem em cobrar um adicional pelo adiamento da data. Então vamos lá...
O coronavírus Covid-19 é uma situação que caracteriza CASO FORTUITO. Ou seja, é uma situação que não poderia ser prevista. Inclusive, a pandemia foi declarada como emergencial em vários países do mundo. Até o momento, não havia história de uma situação que gerou toques de recolhimento globais como está ocorrendo com a pandemia.
Se você, noiva/noivo foi afetado pela suspensão das atividades dos fornecedores e estes estão lhe cobrando multa por adiar a data, por exemplo, você tem todo o direito de descordar de tal multa e requerer seus direitos. Isso porque o Art. 393, do Código Civil está ao seu lado. A lei fala que o devedor, nos casos de caso fortuito ou força maior, não irá responder pelos prejuízos decorrentes do caso.
Isso significa que a empresa que você contratou não pode te cobrar por qualquer prejuízo que ela tenha tido com a mudança de data do casamento. Ou seja, o espaço que você contratou não pode te cobrar um adicional no contrato, por você ter alterado sua data para 2021 alegando reajuste anual, por exemplo. O Buffet que você contratou também não pode te cobrar um acréscimo no orçamento sob a justificativa que os preços para novembro ou dezembro de 2020 são diferentes daqueles que você contratou para julho. O DJ também não pode tirar alguns itens da boate, sob a justificativa que aquele itens estavam disponíveis tão somente para a data que você contratou.
É importante ressaltar, contudo, que nem sempre a outra parte do contrato irá aceitar isso de forma espontânea, por esse motivo, em caso de resistência, acione um advogado para defender seus direitos. Obviamente que terão situações que o Covid-19 não será argumento para caso fortuito, mas isso depende de cada caso. O que estamos vendo no judiciário brasileiro é que existem sim grandes chances de que a jurisprudência futura se fixe no sentido de que o coronavírus se caracterize como uma situação de caso fortuito para a maioria das situações.
O que é importante você saber é que, o adiamento da data do casamento devido a pandemia não pode vir acompanhado de qualquer ônus no contrato.
Então, se o seu buffet, fotógrafo, decorador, espaço estão te cobrando um acréscimo por alteração na data, conteste! Faça valer seus direitos. Em situações de caso fortuito e força maior é PROIBIDO cobrar qualquer valor adicional para a realização do evento.
Espero ter ajudado,