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Taiana
Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais

Atenção às multas Contratuais: o coronoavírus pode ser considerado caso fortuito!

Taiana, dia 4 de Maio de 2020 às 14:55

Publicado em Fórum Antes do casamento 51

O avanço do coronavírus - COVID 19 vem apresentando impactos significativos na atividade econômica mundial. Quando o assunto é a impossibilidade de realização de eventos já marcados, muitas pessoas tem se perguntado sobre as multas contratuais por rescisão ou adiamento. Assim, resolvi ajudar vocês,...

O avanço do coronavírus - COVID 19 vem apresentando impactos significativos na atividade econômica mundial. Quando o assunto é a impossibilidade de realização de eventos já marcados, muitas pessoas tem se perguntado sobre as multas contratuais por rescisão ou adiamento.

Assim, resolvi ajudar vocês, além de ter estudado muito sobre o assunto, tenho tido conflito com fornecedores que insistem em cobrar um adicional pelo adiamento da data. Então vamos lá...

O coronavírus Covid-19 é uma situação que caracteriza CASO FORTUITO. Ou seja, é uma situação que não poderia ser prevista. Inclusive, a pandemia foi declarada como emergencial em vários países do mundo. Até o momento, não havia história de uma situação que gerou toques de recolhimento globais como está ocorrendo com a pandemia.

Se você, noiva/noivo foi afetado pela suspensão das atividades dos fornecedores e estes estão lhe cobrando multa por adiar a data, por exemplo, você tem todo o direito de descordar de tal multa e requerer seus direitos. Isso porque o Art. 393, do Código Civil está ao seu lado. A lei fala que o devedor, nos casos de caso fortuito ou força maior, não irá responder pelos prejuízos decorrentes do caso.

Isso significa que a empresa que você contratou não pode te cobrar por qualquer prejuízo que ela tenha tido com a mudança de data do casamento. Ou seja, o espaço que você contratou não pode te cobrar um adicional no contrato, por você ter alterado sua data para 2021 alegando reajuste anual, por exemplo. O Buffet que você contratou também não pode te cobrar um acréscimo no orçamento sob a justificativa que os preços para novembro ou dezembro de 2020 são diferentes daqueles que você contratou para julho. O DJ também não pode tirar alguns itens da boate, sob a justificativa que aquele itens estavam disponíveis tão somente para a data que você contratou.

É importante ressaltar, contudo, que nem sempre a outra parte do contrato irá aceitar isso de forma espontânea, por esse motivo, em caso de resistência, acione um advogado para defender seus direitos. Obviamente que terão situações que o Covid-19 não será argumento para caso fortuito, mas isso depende de cada caso. O que estamos vendo no judiciário brasileiro é que existem sim grandes chances de que a jurisprudência futura se fixe no sentido de que o coronavírus se caracterize como uma situação de caso fortuito para a maioria das situações.

O que é importante você saber é que, o adiamento da data do casamento devido a pandemia não pode vir acompanhado de qualquer ônus no contrato.

Então, se o seu buffet, fotógrafo, decorador, espaço estão te cobrando um acréscimo por alteração na data, conteste! Faça valer seus direitos. Em situações de caso fortuito e força maior é PROIBIDO cobrar qualquer valor adicional para a realização do evento.

Espero ter ajudado, Smiley kiss


51 Respostas

  • M
    Super Noiva Julho 2022 São Paulo Estado
    Mary ·
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    Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento com a gente.
    Meu casamento está marcado para início de setembro e estou pensando em adiar.
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  • Caroline
    Noiva Master Dezembro 2021 Bahia
    Caroline ·
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    Ctz! o site tem ajudado bastante muita gt ctz

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Obrigada, Carol. A ideia é ajudar mesmo Smiley smile

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  • Caroline
    Noiva Master Dezembro 2021 Bahia
    Caroline ·
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    Ótimo debate! Ctz vai esclarecer a acalmar muitas noivas!


    parabéns pela iniciativa

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Não por isso! Quaisquer dúvidas estou à disposição

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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Obrigada pelo esclarecimento!
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Letícia,

    Aqui temos que observar algumas coisas:

    Você disse que no contrato há previsão de reajuste no caso de adiamento. Primeira coisa a se pensar é que um contrato é bilateral, o que significa que a vontade das duas partes está contida nele. Sua amiga quando da assinatura tinha ciência de que poderia ocorrer esse reajuste. Isto é uma questão importante a ser observada para não incorrer em má fé.

    Outra questão a ser observada é, sua amiga pode deixar de pagar o contrato sob a justificativa de que perdeu rendimentos? Sim! E o argumento para isso é o mesmo art. 393. Afinal, ela não está honrando com o contrato por questões alheias a vontade dela. Caso fortuito, no caso.

    Aqui a alegação de caso fortuito é mais pelo ausência de pagamento ou a extensão do pagamento do que pelo adiamento da data, entende?

    Juntando tudo isso a conclusão é: o reajuste está previsto em contrato, sua amiga tinha ciência deste reajuste, sem ver o contrato é difícil dizer se a cláusula tem alguma ilicitude mas partindo do princípio que está correta, a alegação de caso fortuito pode ser feita para justificar a ausência do pagamento das prestações ou o reparcelamento da dívida e não necessariamente o adiamento da data.



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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Tomara que sim Smiley smile

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Andreza,

    Te digo a mesma coisa que falei para a Letícia, se o casamento é no final do ano, melhor aguardar pois ainda é cedo para adiar sob esta justificativa. Agora, se você se casa em outubro e e lá em agosto ainda estivermos nesta loucura você deve adiar.

    Se o Buffet insistir que você deve pagar pelo reajuste, acione a justiça. Como disse no texto, o adiamento não é porque você quer (e também não é culpa do Buffet) é uma questão de saúde pública. O fornecedor que imputa qualquer ônus ao consumidor esta ferindo o Código Civil.

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  • Sue
    Top das Noivas Maio 2022 Rio de Janeiro
    Sue ·
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    Parabéns pela iniciativa, este debate vai ajudar muitas noivinhas!
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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Taiana,
    Não é o meu caso, questionei mais para conhecimento e orientação a colegas que estão passando por isso.
    Tenho uma colega que estava com o casamento marcado para novembro, mas teve que adiar por questões orçamentárias por causa da Pandemia (trabalha em comércio) e como o contrato dela prevê valor de reajuste anual em caso de adiamento, me veio a dúvida. Pois, mesmo alegando caso fortuito o espaço insistiu em dizer que o isolamento não foi extendido até a data dela e por conta disso não irão abrir mão do reajuste.
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Letícia,

    Estamos falando de uma situação que é global e que é de conhecimento público que o contágio se dá devido a aglomeração. No meu entendimento, justamente por ser algo mundial vale até mesmo para cidades e estados que não decretaram isolamento social.

    Entretanto, acredito que há um movimento no sentido da realização dos eventos de outubro/novembro/dezembro, então ainda é cedo para adiar os eventos nestes meses. O que te sugiro, caso seja uma noiva do final do ano, é ir acompanhando.

    Lembre-se que muitos fornecedores entendem a situação e adiarão seu evento sem qualquer ônus. O caso fortuito deve ser alegado no caso do fornecedor insistir que você deve pagar um acréscimo por alteração da data.

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  • Andreza
    Noiva VIP Fevereiro 2021 São Paulo
    Andreza ·
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    Taiana eu faço a mesma pergunta que a noivinha Letícia, casamentos que estão marcados para o final do ano também poder ser alterados para o ano que vem, com alegação de caso fortuito?

    Pois hoje entrei em contato com o Buffet, ele falaram que vai ter reajuste do valor. Não vai ser cobrado multa, mas vai ter reajuste.

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  • Alline
    Top das Noivas Setembro 2022 São Paulo
    Alline ·
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    Taiana...

    ótimo debate... vai ajudar muitas noivinhas e noivinhos !!!!

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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Taiana *****
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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Tati,
    Me esclareça uma dúvida, isso somente se enquadra para aqueles que tiverem os seus casamentos na data em que o Estado/Municipio decretar isolamento, correto?
    Ou por exemplo, casamentos que estão marcados para o final do ano também poder ser alterados para o ano que vem, com alegação de caso fortuito?
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  • Karol
    Noiva VIP Dezembro 2022 Paraná
    Karol ·
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    Verdadeeeee😍
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Karol, que bom que pude te ajudar! Informação nunca é demais Smiley smile

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  • Karol
    Noiva VIP Dezembro 2022 Paraná
    Karol ·
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    Nossa noivinha, muito obrigada pela informação, muito bom saber disso!.
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