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Julianne
Noiva Ativa Abril 2016 Goiás

Cartório se negou a aceitar declaração de hipossuficiência

Julianne, dia 14 de Março de 2016 às 20:35

Publicado em Fórum Antes do casamento 36

Meninas quase surtei de raiva hj.... Fui marcar o casamento civil com meu noivo e o pessoal do cartório disse não conhecer essa declaração de pobreza. Daí falei pra moça chamar outra funcionária e a outra q veio disse q isso tem q requerer no fórum e eles vão fazer uma triagem pra saber se realmente...

Meninas quase surtei de raiva hj.... Fui marcar o casamento civil com meu noivo e o pessoal do cartório disse não conhecer essa declaração de pobreza. Daí falei pra moça chamar outra funcionária e a outra q veio disse q isso tem q requerer no fórum e eles vão fazer uma triagem pra saber se realmente não tenho condições de pagar. Contestei, reclamei e elas continuaram batendo o pé. Enfim, tivemos q pagar 100.00 de entrada, mas não vou deixar isso assim. Vou atrás do nosso direito e denunciar esse cartório !!

36 Respostas

  • Danielle
    Super Noiva Novembro 2017 São Paulo
    Danielle ·
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    Que absurdo!

    Mas realmente fiquei sabendo que muitos cartórios tentam impedir os noivos de fazer a declaração

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  • Loanda
    Top das Noivas Novembro 2017 São Paulo
    Loanda ·
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    Eu acho que é porque antigamente era só quem realmente precisava que fazia isso, agora todo mundo faz, até quem não precisa.

    E quando há abuso de benefícios, começam a ter essas perícias mesmo.

    De qualquer forma, isso deveria ter sido informado préviamente. Ou anexado um conteúdo informativo nos cartórios.

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  • Gabriela
    Noiva Ativa Agosto 2016 São Paulo
    Gabriela ·
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    Nossa nunca vi isso de ter que dar entrada no fórum e fazer triagem, só se mudou muito, pq quando fui atras de saber era só a declaração e eles nem podem pedir documento pra comprovar a renda, mas muitos cartórios fazem isso, eu acho que é pra tentar por medo nos noivos.

    Pesquisei na internet agora, e olha o que eu achei

    Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade

    Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.

    Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que ‘os formulários acabaram’, ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, afirmou no despacho.

    Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, “que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”, ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.

    É um pouco antigo então pesquisei mais um pouco

    (código civil) Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    LEI Nº 9.534/1997. "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    aqui fala que o estado de pobreza é COMPROVADO pela declaração, não fala de mais nenhuma prova.

    e olha o que mais achei

    LEI Nº 8.935/1994. Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    aqui fala que se ele não cumprir o artigo que coloquei acima, é cassado.

    Ou seja, é deu direito sim, casar de graça, os cartórios só querem dificultar pra ganhar mais. Vá atras dos seus direitos mesmo.

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  • Tamara
    Noiva Constante Fevereiro 2018 São Paulo
    Tamara ·
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    Vai sim noivinha pois cartorio é um órgão privado q devereria ser público. Pagamos tantos impostos.
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