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Letícia
Noiva Ativa outubro 2022 Pernambuco

Cartórios

Letícia, dia 24 de Fevereiro de 2022 às 23:54 Publicado em Fórum Antes do casamento 1 11
Boa noite, noivinhas(os)
Sou de Recife-Pe e gostaria de saber se alguém que é daqui teve problemas para retirar um sobrenome seu e adicionar o do noivo. E em que cartório foi?

11 Respostas

Última atividade por Letícia, dia 26 de Fevereiro de 2022 às 00:24
  • Letícia
    Noiva Master Março 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Sim, mas o que estou dizendo é que não é uma restrição federal, então vai de cada estado/município/cartório restringir ou não essa questão… o que não pode é por exemplo um cartório liberar a exclusão de sobrenomes se a cidade ou estado dele não permite! Sempre tem que seguir a hierarquia…
    Em SP (e vários outros estados) não existe essa regra, e na região metropolitana aqui de SP nunca ouvi falar de algum cartório que tenha optado por essa restrição, pelo menos! No meu caso mesmo, havia um campo assim: “Escreva por extenso como você quer ser chamado” e eu escrevi lá! Tirei meus 2 primeiros sobrenomes, mantive o último e inclui um sobrenome do meu marido. E foi tudo ok! Até porque se fosse algo federal, nem passaportes poderiam ser emitidos sem os nomes excluídos e não há problema algum, só apresentar a certidão de casamento junto aos outros documentos pessoais
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  • Bruna
    São Paulo
    Bruna ·
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    Na verdade, a questão Direito Registral e pouco estudado no Brasil, tem faculdades que nem tem essa matéria na grade e acaba cada tabelionato e cada juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais tenham um entendimento, fazendo que existam regras conflitantes.
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  • Emellyn
    Noiva Esperta Fevereiro 2023 Rio Grande do Sul
    Emellyn ·
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    Aqui não tem essa opção, nossos nomes era


    Allan Miranda Severo .Emellyn Antunes Rodrigues
    Ficou
    Allan Miranda Severo Rodrigues
    Emellyn Antunes Rodrigues Severo
    Perguntei em diversos cartórios e todos disseram a mesma coisa
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  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
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    Minha irmã trabalha em cartório a mais de 6 anos, segundo ela, deveria ser o mesmo modo em todo cartório, já que são lavradas certidões em qualquer estado do Brasil.
    Mas enfim, aqui no Espírito Santo não pode.
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  • Letícia
    Noiva Master Março 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Houveram alterações nos últimos anos!! Só não pode excluir TODOS os sobrenomes de nascimento, precisa manter pelo menos 1. Da pra acessar inclusive pelo JusBrasil (vou deixar aqui embaixo). Mas aí no artigo mesmo diz que cada estado também tem a liberdade de manter ou não.
    Pode ser que o ES tenha exigido em todo o território do Estado de que sigam a regra de proibição da retirada de qualquer sobrenome, mas a maioria dos estados não! Em SP mesmo, eles deixam livres para cada cartório decidir!
    Segue o trecho:

    3. Modificação do sobrenome pelo casamento

    Muitas pessoas ficam em dúvida sobre as regras para modificação do sobrenome ao casar. No primeiro Código Civil do Brasil (de 1916) havia algumas regras muito diferentes das atuais. As regras de 1916 foram modificadas com a Lei do Divórcio de 1970. E o Código Civil de 2002 (que começou a valer em 2003) trouxe novas mudanças. Aqui vamos tratar apenas das regras atuais, que são as que nos interessam. E, apesar de que estamos nos referindo a casamento, as mesmas regras valem para união estável.

    Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome. Os sobrenomes dos cônjuges não precisam ficar iguais, e a alteração não é obrigatória - tanto faz se apenas um dos cônjuges (homem ou mulher) mudar o sobrenome: mudar o sobrenome é um direito individual.

    O Código Civil estabelece que “Qualquer dos nubentes [noivos], querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro” (art. 1.565, § 1º).

    Não importa a razão pela qual os noivos tomam sua decisão (de mudar ou de permanecer com o mesmo sobrenome) - seja por causa de sua carreira, por causa de questões sociais, religiosas, culturais, ou o que mais seja - a Lei dá liberdade aos casados de escolher como vão formar seus sobrenomes. Mas, assim como no nascimento, os sobrenomes não podem ser inventados - a alteração somente pode ser feita para acrescer, ao seu, sobrenome do cônjuge (e retirar algum sobrenome anterior, caso também queira), mas não é possível incluir sobrenomes que não pertençam à nova relação familiar.

    A decisão do casal deve ser comunicada ao cartório pelo qual pretendem se casar, no momento da habilitação. E, no caso da união estável, a decisão deve ser informada quando ela for registradaem cartório ou reconhecida em juízo.

    Embora a Lei não impeça a retirada total dos sobrenomes de antes do casamento, é comum que os Estados (que são quem regula os procedimentos dos cartórios) criem restrições a isso. Por exemplo, a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo estabeleceu que “qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro”.

    O Superior Tribunal de Justiça tem dado razão a essa linha de pensamento, por entender que a supressão total dos sobrenomes anteriores ao casamento poderia dificultar a identificação do indivíduo. Para o STJ, a supressão total dos sobrenomes anteriores somente seria possível havendo uma justificativa plausível e a prova de que não há prejuízo a terceiros, como se comentará mais adiante.

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  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
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    Minha irmã chegou aqui em casa agora, e perguntei a ela novamente, segundo ela, deveria ser assim em todos os cartórios, já que existe uma lei sim, só poderia excluir o sobrenome se tivesse a palavra suprimir.
    Cartórios 1


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  • Letícia
    Noiva Master Março 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    SIm, mas é que não existe nenhuma lei sobre troca de nomes... então vai de acordo com cada cartório a decisão! Mas pelo que já vi as meninas comentando por aqui, os cartórios de SP parecem ter uma maior flexibilidade que na maioria dos cartórios de outros estados... tem regiões inteiras em que nenhum cartório autoriza mesmo! Provavelmente todos aí da sua região definiram a mesma regra

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  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
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    Aqui no Espirito Santo já não pode mais tirar tem uns 3 anos, só incluir, minha irmã é tabeliã substituta, foi ela quem me informou.

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  • Letícia
    Noiva Master Março 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Depende do cartório, Alini! Eu já casei no civil em SP e tirei 2 sobrenomes meus (eu tinha 3) e inclui 1 dele
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  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
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    Ei Leticia, não é mais permitido, agora só pode acrescentar.

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  • Chelsea
    Noiva Master Agosto 2022 Espírito Santo
    Chelsea ·
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    Que eu saiba isso não é permitido em nanhum cartório...

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