Olá, meninas!
Esse é meu primeiro post e consiste em uma mistura de pedido de ajuda e desabafo.
Sou muito novata nesse universo. Estava procurando um local idílico e campestre ao ar livre para realizar meu casamento em 2023. Depois de visitar alguns espaços aqui no Rio de Janeiro, minha cidade, encontrei um em especial que me agradou muito. Olhei as opiniões na internet e só encontrei coisas muito positivas, com exceção de 1 opinião pééééssima! Mas resolvi dar uma chance e visitar. Amamos o local e o atendimento foi excepcional. O preço também era bem razoável, nos isentaram da taxa de levar buffet de fora, incluíram as suítes dos noivos sem o custo extra que normalmente tinha por fecharmos ainda em dezembro, e o aluguel do espaço inclui também a mobília, o gerador e o staff. Além disso, "puxei a ficha" buscando o CNPJ e a razão social para localizar processos e possíveis sinais de alerta ou golpe. Nada achei. Comuniquei que gostaríamos de fechar e nos enviaram o contrato. Foi aí que nos deparamos com algumas cláusulas que achamos estranhas (todos os grifos são meus):
"16. DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA – Em caso de inadimplemento por parte do (a) CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor de cada parcela vencida multa pecuniária de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária."
"17. DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA – DA RESCISÃO – O inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do primeiro vencimento descumprido, implicará em vencimento antecipado do valor ainda devido, acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, além da rescisão imediata e unilateral por parte da CONTRATADA do presente contrato, valendo este como título executivo extrajudicial."
Achamos estranho essa multa por atraso porque os outros locais pareceram bem mais flexíveis quanto a isso, mas nunca chegamos ao ponto de receber seus contratos e, se tivéssemos, talvez eles contivessem as mesmas armadilhas. No entanto, o que achamos ABSURDO e INACEITÁVEL foi a seguinte cláusula (que recortei para dar ênfase a seguir):
"16.1 – Em caso de cobrança judicial devem ser acrescidas custas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios."
Espera aí!! Arcar com as custas de vocês nos processarem e ainda pagar 20% DOS SEUS ADVOGADOS? OI?!?! Meninas, vocês já lidaram ou já viram algo do tipo antes?
O post ficou muito longo nem sei se alguém vai ler, mas se quiserem saber o que eu respondi e qual foi a posição deles, comenta aqui, por favor! E me ajudem tbm a saber se vale a pena prosseguir, caso eles excluam essa cláusula, ou não. Fiquei um pouco com o pé atrás.