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Raissa
Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro

Contrato com espaço e cláusulas sobre multa

Raissa, dia 31 de Dezembro de 2022 às 14:06 Publicado em Fórum Organizar um casamento 1 16

Olá, meninas! Smiley heart

Esse é meu primeiro post e consiste em uma mistura de pedido de ajuda e desabafo. Smiley cry

Sou muito novata nesse universo. Estava procurando um local idílico e campestre ao ar livre para realizar meu casamento em 2023. Depois de visitar alguns espaços aqui no Rio de Janeiro, minha cidade, encontrei um em especial que me agradou muito. Olhei as opiniões na internet e só encontrei coisas muito positivas, com exceção de 1 opinião pééééssima! Mas resolvi dar uma chance e visitar. Amamos o local e o atendimento foi excepcional. O preço também era bem razoável, nos isentaram da taxa de levar buffet de fora, incluíram as suítes dos noivos sem o custo extra que normalmente tinha por fecharmos ainda em dezembro, e o aluguel do espaço inclui também a mobília, o gerador e o staff. Além disso, "puxei a ficha" buscando o CNPJ e a razão social para localizar processos e possíveis sinais de alerta ou golpe. Nada achei. Comuniquei que gostaríamos de fechar e nos enviaram o contrato. Foi aí que nos deparamos com algumas cláusulas que achamos estranhas (todos os grifos são meus):

"16. DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA – Em caso de inadimplemento por parte do (a) CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor de cada parcela vencida multa pecuniária de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária."

"17. DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA – DA RESCISÃO – O inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do primeiro vencimento descumprido, implicará em vencimento antecipado do valor ainda devido, acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, além da rescisão imediata e unilateral por parte da CONTRATADA do presente contrato, valendo este como título executivo extrajudicial."

Achamos estranho essa multa por atraso porque os outros locais pareceram bem mais flexíveis quanto a isso, mas nunca chegamos ao ponto de receber seus contratos e, se tivéssemos, talvez eles contivessem as mesmas armadilhas. No entanto, o que achamos ABSURDO e INACEITÁVEL foi a seguinte cláusula (que recortei para dar ênfase a seguir):

"16.1 – Em caso de cobrança judicial devem ser acrescidas custas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios."

Espera aí!! Arcar com as custas de vocês nos processarem e ainda pagar 20% DOS SEUS ADVOGADOS? OI?!?! Meninas, vocês já lidaram ou já viram algo do tipo antes?

O post ficou muito longo nem sei se alguém vai ler, mas se quiserem saber o que eu respondi e qual foi a posição deles, comenta aqui, por favor! E me ajudem tbm a saber se vale a pena prosseguir, caso eles excluam essa cláusula, ou não. Fiquei um pouco com o pé atrás.



16 Respostas

Última atividade por Bruna, dia 1 de Janeiro de 2023 às 17:01
  • Bruna
    São Paulo
    Bruna ·
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    Imagina. Não sei se explicação ficou clara! E um pouco difícil explicar termos técnicos de uma forma q uma pessoa "leiga"naquele assunto entenda...eu não achei q o contrato e exatamente ruim....mas acredito q há margem sim, para alegar abusividade de certas cláusulas....
    Mas como essas cláusulas seriam utilizadas somente em caso de inadimplemento contratual, e a intenção de vcs e pagar direitinho, acredito q não de grandes problemas


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  • Raissa
    Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro
    Raissa ·
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    Muito obrigada pela explicação profissional. Ajudou muito!! 💕💕💕
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  • Raissa
    Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro
    Raissa ·
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    Muito obrigada!!! Fizemos isso. Tiramos as dúvidas e estamos fechando com eles.
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  • Bruna
    São Paulo
    Bruna ·
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    Num contrato de prestação de serviços sempre existe cláusula penal ( o que chamamos de multa por inadimplemento contratual,) ainda q o serviço não seja prestado, se vc desistir a empresa pode experimentar certo prejuízo, afinal aquele dia estava reservado p vc, e empresa deixou de fechar com outros casai


    na questão dos honorários advocatícios, o perdedor da ação, sempre e condenado a pagar os honorários advocatícios da outra parte, são os honorários sucumbenciais ( e diferente de honorários contratuais, que e aquela quantia q a pessoa paga quando contrata o advogado) Essa cláusula inserida no seu contrato, abre margem p uma discussão acerca da abusividade, sim, pois quem fixa os honorários sucumbenciais são o juiz. Por isso eu acho q ela tem pouca aplicabilidade e acho muito difícil de ser executada em juízoEu não deixaria de contratar o local, pois acredito q essa cláusula não será executada em juízo, essa a abusivisade. Mas eu sou formada em direito...se vc se não se sente confortável, procure um advogado antes de assinar e tire todas as suas dúvidas

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  • Andreia
    Noiva Esperta Março 2023 São Paulo
    Andreia ·
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    Raissa vou te dar um exemplo do que tinha no nosso contrato:

    CLAUSULA 8ª – DAS MULTAS CONTRATUAIS
    8.1- Fica estabelecido que a parte que infringir quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.

    Meu noivo é advogado e lemos todo o contrato, linha por linha, e haviam várias coisas que pedimos pra ajustar, principalmente percentual de multas. Mas essa clausula em especifica pedimos pra retirar porque não havia sentido eles nos cobrarem mais multa além do que já estava especificado em outras clausulas.
    Se vocês nao concordam com algo, faça sugestões de mudanças. Se tem dificuldade pra entender o contrato, assessoria ou um advogado pode ajuda-los.
    Voces estão certissimos de lerem com cuidado o contrato e levantar dúvidas, mas tem o direito de questionar algo que não estejam de acordo.

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  • Karem
    Noiva Constante Junho 2023 Pará
    Karem ·
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    Oii Raíssa, tudo bem?
    Sobre as cláusulas de multas por atrasos, não é errado.
    Caso haja falta de pagamento ou descumprimento da parte de vcs, eles podem fazer a cobrança e requerer judicialmente os valores devidos.
    O pedido de pagamento de custas e honorários advocatícios não é errado, quando nós vamos da entrada em algum processo judicial, pra cobrar alguém por exemplo, nós solicitamos ao juíz que essa pessoa pague as custas e honorários do advogado, porque foi “culpa” dessa pessoa, a falta de pagamento dela, que deu causa a ação judicial.
    Mas, nessa situação do seu contrato, vc pode pedir pra retirar essa cláusula, pois esse pedido de pagamento de custas e honorários advocatícios, tem que ser decidido pelo juíz, e não previamente entre as partes!!!
    Espero que tenha entendido, não da pra explicar tudo por aqui. Kkkk
    Beijo, Deus abencoe vcs 🙌🏼
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  • Carol
    Noiva VIP Abril 2022 Santa Catarina
    Carol ·
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    Oi, Raissa, não sei dizer com relação a isso. No meu caso, eu começo a trabalhar assim que o contrato é assinado. Então, não saberia te dizer. Do ponto de vista de leiga, eu acho certo que se tenha multa, afinal, o prestador de serviço se organiza financeiramente e tem os próprios custos, contando com o dinheiro que entra em determinada data. Quando um contrato é assinado, ele pode até não estar trabalhando ainda, mas já deixou de pegar outros trabalhos pra data, por exemplo. Porém, como eu disse, é meu ponto de vista leigo, não tenho ideia com relação à legalidade disso
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  • Ana
    Noiva Constante Novembro 2022 Paraná
    Ana ·
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    Eu não entendo nada de contratos, mas na época do meu pedi pra a prima advogada analisar e ela fez algumas sugestões que argumentamos e conseguimos mudar no contrato, acrescentando alguns itens para nossa segurança e outros que tava estranho.
    Tenta dar uma conversada com algum advogado, ou tenta conversar direto com eles.
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  • N
    Super Noiva Julho 2024 Minas Gerais
    Nathalia ·
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    Não vejo nada demais em multa por atraso, porém a questão de honorários é bom contactar um especialista em contratos para averiguar. Aliás isso com qualquer contrato
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  • Fernanda
    Noiva Master Junho 2025 Paraná
    Fernanda ·
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    No meu contrato eles permitiram a escolha da data de pagamento cada mês e o valor das parcelas, e mesmo assim tinha as clausulas de multa e em caso de 60 dias sem pagamento de desistencia automatica mesmo. Só nao tinha isso de honorários advocaticios porque o entendimento é que eu nao terei o serviço prestado e o valor ja pago não sera devolvido, o que ja é um baita lucro pra eles ne
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  • Raissa
    Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro
    Raissa ·
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    Muito obrigada, Carol!!!! Mas não é abusivo cobrar multa por atraso em cima de um serviço q ainda não foi prestado? Pq se a pessoa nao paga, o serviço não será entregue e a pessoa vai ficar sem. Não é como algo que ja foi feito e a pessoa nao pagou e ainda está pagando. Ajudou demais !!
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  • Raissa
    Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro
    Raissa ·
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    Entendi. Nossa Mayara ajudou DEMAIS! Eu realmente achei q fazia sentido isso de q seria abusivo sobrar multa de atraso em cima de um serviço q nem foi prestado ainda. Não? Muito obrigada MESMO!
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  • Carol
    Noiva VIP Abril 2022 Santa Catarina
    Carol ·
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    Oi, Raissa. A questão de multa acho normal, eu mesma tenho cláusulas do tipo nos meus contratos de prestação de serviço justamente pra evitar que o cliente atrase o pagamento. Acredito que é uma maneira de o estabelecimento se prevenir de atrasos e etc. Já com relação aos custos de advogado, dai eu não sei qual a validade disso no tribunal. Mas, se você tem dúvida, eu conversaria com um advogado especializado em contratos. Essas coisas de contrato são muito importantes e a internet tem muita informação equivocada
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  • Mayara
    Noiva Master Junho 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
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    Bom, você e o seu noivo devem se sentir confortáveis com o contrato e o fornecedor. Espero que consigam tomar uma decisão. No mundo contratual sempre vai acabar tendo o lado do fornecedor tentando se blindar e também a parte que contrata tentando evitar possíveis danos. Eu vejo a aplicação da multa relacionada com a questão do cancelamento, todo o contrato é firmado com a ideia de que seja cumprido por ambas as partes e isso inclui o pagamento. A porcentagem de multa cobrada pelo cancelamento está dentro do padrão legal (10%), e vem justamente dentro de um cenário em que uma das partes lesou a outra de alguma forma. Aqui falando de uma forma bem geral pq não tive acesso a íntegra do seu contrato, eu trabalho no ramo jurídico faz um tempo, especificamente na parte contratual, pego demandas tanto de empresas quanto de consumidores, por isso enxergo cada caso dentro do contexto. O contrato de adesão que citei existe sim e alguns fornecedores trabalham com essa modalidade, no final cabe avaliar, assim como eu, se vale a pena ou não. Mas desejo boa sorte e que fechem com a empresa ideal ❤️


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  • Raissa
    Noiva Novata outubro 2023 Rio de Janeiro
    Raissa ·
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    Oi Mayara! Obrigada pela sua resposta. Pode ser alterado sim. Após dizer que não aceitamos essa cláusula eles disseram: "Sobre a cláusula 16.1, claro que sabemos que o intuito de vocês é não atrasar pagamento de parcelas (inclusive vocês disseram sobre adiantar parcelas e tudo mais), mas essa cláusula é uma prática do mercado tendo em vista inadimplência de noivos (claro que não estou falando de vocês). Já passamos por algumas situações chatas quanto a isso e precisamos colocar tal cláusula para deixar clara a questão, ainda que seja algo naturalmente praticado no mundo jurídico ainda que não esteja especificado no contrato.

    O proprietário e nós pedimos a compreensão de vocês quanto a esse ponto. Realmente é algo que particularmente tenho certeza que não vai acontecer, mas é tendo em vista o que já aconteceu com outros casais."

    Ao que eu respondi: "Entendo a importância de estabelecer condições em caso de inadimplência, mas a cláusula da multa e dos juros, além da cláusula que diz que, mediante a não quitação do débito, o contratado não estará obrigado e nao disponibilizará o espaço, já são suficientes. Afinal não estariamos usufruindo dos serviços e estariamos pagando multas com juros por isso. Mas arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios vai além disso. Nunca concordei com nenhum contrato que tivesse esse tipo de cláusula e, na verdade, nenhum contrato que recebi continha essa cláusula, especialmente nesses contextos de prestação de serviços.

    Reforçamos que eu e minha mãe gostamos muito do atendimento cordial do XXX e do XXX, bem como da flexibilidade e das condições que nos apresentaram da casa e tudo mais. Lamento não termos falado disso pessoalmente. Com essa condição, realmente não vamos fechar."

    Depois disso me responderam que vão retirar a cláusula. Continuei pesquisando e, pra minha surpresa, encontrei aqui na comunidade um ótimo post alertando pra cláusulas abusivas e inclusive que NÃO PODEM COBRAR MULTA de atraso por um serviço que nem foi prestado ainda. Isso fez total sentido pq eu nao tava engolindo, não parecia certo pra mim! Agora eu perdi a total confiança neles, sabe? Fico pensando..se são capazes de fazer um contrato tão leonino com a intenção de enriquecimento ilícito (quem diz isso é a lei, não eu), o que podem fazer pra me prejudicar no dia do casamento ou antes? Tô reavaliando bastante.
    Entendo você ter assinado o seu contrato sem alterar nada. Até onde sei, não existe isso de não poder mudar nada. Eles falam muitas coisas se aproveitando de sermos leigas, mas como eu sou chata com essas coisas, eu procuro saber mesmo e se eu não concordar não assino. São quantias muito altas, vai que acontece um imprevisto comigo amanhã. Mas espero que continue dando tudo certo com você. Há de dar tudo certo e vcs não passarem por problemas desse tipo. Muito obrigada mais uma vez pela sua contribuição.

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  • Mayara
    Noiva Master Junho 2023 São Paulo Estado
    Mayara ·
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    Oii, você já questionou se é um contrato por adesão (que você só tem a possibilidade de assinar sem mudar nada) ou se há a possibilidade de mudanças de cláusulas?


    Pelo que eu pude entender eles já fixam o pagamento mensal de parcelas (sem ter a possibilidade de pagar em até um mês antes e com valores mensais variáveis se fosse o caso). Se há um valor mensal fixo, acredito que seja normal ter aplicação de multa e juros (e até mesmo na hipótese de inadimplemento total ou parcial), até pq a ideia do contrato é garantir que o serviço seja efetuado mediante o respectivo pagamento.
    Sobre a questão dos honorários advocatícios, no geral quem perde o processo acaba sendo o responsável pelo pagamento dos honorários da outra parte. Entendo que essa cláusula contratual não teria muito efeito em juízo (especialmente se for um contrato por adesão).
    Tem cláusulas atuais no meu contrato que eu não gostei muito, mas por se tratar de contrato de adesão não ter abertura para alterar (então como eu queria o espaço apenas segui). Porém fico tranquila pois venho pagando normalmente e pq os contratos de adesão sempre são interpretados da maneira mais favorável ao consumidor!
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