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Alex
Noivo Novato outubro 2020 São Paulo

Direitos para remarcar casamento durante pandemia

Alex, dia 24 de Junho de 2020 às 14:17 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 7
Olá,



Num cenário onde aglomeração são permitidas com algumas restrições como o uso de mascara. Nosso sonho e desejo é poder abraçar, dançar e tudo sem mascara. Caso o buffet se recuse, quais seriam nossos direitos?

7 Respostas

Última atividade por Cássia, dia 25 de Junho de 2020 às 06:23
  • Cássia
    Rio Grande do Sul
    Cássia ·
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    Oi, Alex!

    Se não houver um decreto que proiba aglomerações, apenas se exija o uso de máscaras, o fornecedor não está obrigado a fazer alterações na data sem cobrança de multa. Isso por lei. Mas é interessante conversar com seus fornecedores, pois devido à situação atual, podem chegar em algum acordo que fique bom para os dois! Smiley smile

    Na dúvida, sempre recomendamos consultar um advogado, que é o profissional que poderá te dar conselhos legais sobre o assunto.

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  • N
    Super Noiva outubro 2022 Minas Gerais
    Nathalie ·
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    Alex, isso depende da vigência da lei no dia da festa. Veja, se no dia nada impedir o evento se todos estiverem de máscara e mantiverem o distanciamento, os fornecedores não tem obrigação de adiar sem multa.



    Agora se na data pretendida há decretos de que não é permitido, aí ha uma portaria que diz que o contratante tem o direito de remarcar sem multa. Mas muitas empresas estão cobrando apenas o reajuste da matéria prima deles pra reagendar eventos fora da data dos decretos (tipo pro fim do ano). O melhor é sentar e conversar com cada um. É hora de negociar mesmo.
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  • T
    Noiva VIP Fevereiro 2021 São Paulo
    Thalita ·
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    Ver mensagem citada
    Então Alex ai a lei deixa essa lacuna. A única coisa que é falado e na questão do estado de Calamidade Pública. Isso da margem a interpretações. Se o Governo de São Paulo seguir o mesmo modelo que está tendo acontecendo hoje: tem as normas de flexibilização mas continua a renovação da quarentena os eventos vão estar na regra da MP. Porém se o Governo não renovar a Quarentena mas manter as medidas de restrições ai em teoria o seu evento não seria mais amparado pela MP. Espere um pouco para ver como vai estar a situação e procure um advogado caso a situação não seja favorável a vc.
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  • Alex
    Noivo Novato outubro 2020 São Paulo
    Alex ·
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    Ver mensagem citada
    Isso, será dia 25 de outubro e não temos problemas de esperar estar mais próximo da data.


    Mas a lei me ampara, caso futuramente casamentos estejam sendo feitos com o uso obrigatório de mascara, posso adiar o casamento?
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  • T
    Noiva VIP Fevereiro 2021 São Paulo
    Thalita ·
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    Oi Alex então existe a Medida Provisória que garante o direito aos Noivos de Adiar ou Cancelar o evento sem custos porém ela só é valida para eventos que estão sendo afetados por Decretos de Calamidade Pública ( Quarentena). Pegando o seu exemplo em SP a Quarentena vai até o dia 28/06 o seu evento é apenas em Outubro então os seus fornecedores Não são obrigados a fazer esses adiamento sem cobrar as taxas pq em teoria não existe decreto para o mês de Outubro. A situação e complicada para todos o Fornecedor quando precisa adiar um evento ele acaba perdendo 2x, pq ele separa 2 datas ( antiga e nova ) é só recebe por 1. O momento é para o diálogo. De modo geral os fornecedores estão cumprindo a risca a determinação da MP, a maioria esta fazendo a remarcação com 2 meses de antecedência para ter uma margem de segurança. Agora se vc realmente não se sentir seguro e quiser adiar verifique com o fornecedor qual é a melhor maneira de pagar ou diminuir essa diferença
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  • Caroline
    Noiva Master Dezembro 2021 Bahia
    Caroline ·
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    Oi Alex
    Tem que verificar a mp
    Pq de início os fornecedores não podem se recusar a trocar a data do evento enquanto houver o estado de calamidade devido ao corona
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  • Keytellyn
    Top das Noivas Janeiro 2020 Mato Grosso
    Keytellyn ·
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    Oi Alex! Seja bem vindo!

    Nesse debate da noivinha Taiana, que por sinal também é formada em Direito tem algumas explicações bem bacanas, da uma olhadinha por lá para poder sanar algumas dúvidas!

    Atenção às multas Contratuais: o coronoavírus pode ser considerado caso fortuito!

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