Olá Noivinhas!!!
Há um tempo vi algumas noivas relatando sobre a dificuldade de alterar a data do casamento com alguns fornecedores, por causa do Covid-19.
Fiz uma breve pesquisa, e encontrei uma matéria detalhada sobre os passos que devemos fazer.
Geralmente essas multas são lícitas, quando aceitas por ambas as partes no contrato. Mas pelo fato do Coronavírus ameaçar todo o sistema de saúde brasileiro, não há razão para multas decorrentes de cancelamento ou adiamento de serviços.
Sei que muitas de vocês (inclusive eu rsrs) ficam apreensivas com o futuro e achei válido compartilhar para que tenhamos segurança e os nossos direitos.
Vou deixar o link para vocês.
Bjos
https://douglasribas.com.br/direito-do-consumidor/coronavirus-direitos-do-consumidor-nos-cancelamentos-e-adiamentos/