Oi, comunidade!
Casar-se apenas no civil é uma forma mais rápida e barata de realizar o sonho do casamento.
Nesse guia, repassamos as principais regras para se casar no civil.
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Que documentos devo apresentar?
Apesar de parecidas, cada cartório tem suas próprias regras e que variam também de acordo com o estado civil anterior dos noivos. Há alguns que pedem, por exemplo, a certidão de nascimento dos noivos atualizada. Em outros, entretanto, não há essa necessidade. Portanto, para conseguir uma informação precisa sobre a sua própria lista de documentos, é preciso confirmar com o cartório escolhido.
Mas de forma geral, os documentos exigidos são:
Para os noivos solteiros:
Cédula de identidade
Certidão de nascimento
Para os noivos divorciados:
Cédula de identidade
Certidão de casamento com averbação de divórcio
Para os noivos que são viúvos:
Cédula de identidade
Certidão do primeiro casamento
Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Como dar entrada no casamento?
Leve as fotocópias dos documentos ao cartório, que deve ser o mais próximo da casa de um dos noivos. Estejam acompanhados de duas testemunhas.
Há possibilidade de usar uma procuração no caso das testemunhas ou de um dos noivos não puderem estar presentes no dia de apresentar esses documentos.
O oficial irá publicar o casamento em edital, para que seja um ato público. Se em 15 dias não houver impedimento, o casal pode agendar a data pois estará habilidado para se casar nos próximos 90 e deverá pagar uma taxa que varia de cartório para cartório.
O que é o regime de bens?
O casal também terá que escolher o tipo de regime de bens, ou seja, a forma com que dividirão os bens adquiridos antes e depois do casamento.
O mais comum é o regime parcial de bens, no qual fica acordado que todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal.
Há também o regime universal de bens que dividem todos os bens dos casal entre os dois, mesmo se conquistados antes do casamento (nesse caso, é preciso fazer um documento chamado pacto nupcial).
E, por último, há também a separação de bens, na qual os bens não são divididos pelo casal e isso fica acordado no contrato.
Onde realizar o casamento?
O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório pelo juiz de paz ou na forma de diligência, ou seja, quando o juiz vai até a casa dos noivos ou em um salão de festas para realizar a cerimônia. Essa forma costuma envolver um custo maior, mas tem a vantagem de ser mais personalizada. Por isso, é importante acertar os detalhes com o seu celebrante.
Além das duas testemunhas iniciais, os noivos também podem convidar familiares e amigos muito especiais. Mas atenção: os cartórios costumam determinar um número máximo de pessoas que poderão estar presentes no dia e, nesse momento, será obrigatório o uso de máscara por todos.
(Foto: São Paulo Burocriacia)Com que roupa eu vou?
Não existe nenhuma regra específica sobre a roupa do civil, mas geralmente os noivos costumam se vestir de forma mais simples, principalmente se o casal irá se casar no cartório em um dia diferente do casamento religioso e da festa. Vem ver inspirações de look para o civil nesses debates:
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Como celebrar?
Com um almoço ou jantar, bancados pelos noivos ou por adesão. Não existe regra, mas você se inspirar com essas noivinhas aqui:
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Nosso casamento civil na quarentena
Com segurança: noivinha conta como casou em casa(Foto: Fer Luz Fotografia)
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