Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

Geovanna
Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso

Lei trabalhista para casamentos

Geovanna, dia 6 de Julho de 2015 às 17:51 Publicado em Fórum Casamentos.com.br 2 157

Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar.

Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando.

Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util seguinte ao casamento!?!

Eu sabia, mas não tinha entendido os detalhes, minha patroa (que é advogada) me explicou tudinho rsrsrs

de acordo com a Lei do Artigo 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Calma que eu vou explicar melhor...

O direito a falta é em 3 dias consecutivos ao casamento ou seja dias úteis ou não, apartir do primeiro dia util após o casamento.

EX: trabalha de seg a sex. Casa no sabado. Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (e opta por não tabalhar sabado). ireito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

TUDO Depende do acordo entre as partes. E dos dias de trabalho do indivíduo.

Isso vale a qualquer dia. Seja casamento no civil ou no religioso, mas atenção, vc deve escolher uma das duas datas a obter o benefício.

__________________

Ai vai 7 perguntas muito boas para Acabar com as dúvidas!

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

Fonte: http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

___________________

A licença-gala é um direito previsto na legislação trabalhista, na CLT, como informado no texto, por isso ela não pode ser aplicada a estudantes, o que é seu caso. Trata-se de um direito "do trabalhador".

Assim sendo, ela não serve para justificar falta na Universidade/Faculdade. Porém, tenho certeza de que você, conversando com seu coordenador de curso e/ou professores, eles entenderão seu caso e certamente poderão ser flexíveis a ponto de achar uma forma de não te prejudicarem nas aulas e notas, salvo se eles forem muito quadrados e antipáticos.

Por isso, te aconselho a conversar com seus professores, e se não conseguir nada com eles, conversar com seu coordenador de curso.

Fonte: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/voce-sabe-o-que-significa-licenca-gala.html

Espero que tenha ajudado a muitas noivinhas.

Beiiiiijoos

157 Respostas

Última atividade por Elizabete, dia 1 de Dezembro de 2023 às 11:41
  • E
    Noiva Novata Dezembro 2023 São Paulo Estado
    Elizabete ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    BOM DIA! NO CASO VOU CASAR NO SÁBADO E É MINHA ESCALA POIS TRABALHO 12/36 NESSE DIA FICO COM FALTA OU CONTA OS 3 DIA A PARTIR DO SÁBADO?

    • Responder
  • E
    Noiva Novata Dezembro 2023 São Paulo Estado
    Elizabete ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    BOM DIA NO CASO DA ESCALA 12/36 VOU CASAR NO SÁBADO QUE É MINHA ESCALA VOU FICAR COM FALTA, OU OS 3 DIAS CONTA COM O SÁBADO?

    • Responder
  • E
    Noiva Novata Dezembro 2023 São Paulo Estado
    Elizabete ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    BOM DIA NO CASO DA ESCALA 12/36 VOU CASAR NO SÁBADO QUE É MINHA ESCALA VOU FICAR COM FALTA, OU OS 3 DIAS CONTA COM O SÁBADO?

    • Responder
  • Aninha
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo Estado
    Aninha ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Sou funcionária publica e tenho direito a 8 dias, uffa!!!! Estou feliz por isso, vou aproveitar e pedir duas faltas abonadas e tbm dois dias de eleição q tenho!! Então vou ter 12 dias para descansar e curtir a lua de mel
    • Responder
  • Alline
    Noiva Novata Junho 2022 Minas Gerais
    Alline ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Meu noivo trabalha em escala de 12x36 dia sim dia não, se a gente marcar o casamento para o último dia de férias dele como seria a folga?
    • Responder
  • Evelyn
    Noiva Novata Setembro 2020 Rio de Janeiro
    Evelyn ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Gostaria de saber em relação quem trabalha em escalas como 12x36h. Se o dia que a pessoa estaria de folga conta, ou só os plantões???
    • Responder
  • Laisa
    Noiva Esperta Setembro 2020 Sergipe
    Laisa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ótimo texto! Obrigada, Geovanna!
    • Responder
  • B
    Noiva Novata outubro 2020 Rio de Janeiro
    Bruna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Boa noite!

    Amei o artigo, ficou muito bem explicado. Porém permaneceu uma duvida. Eu trabalho de segunda a sexta, me caso no sábado e na segunda-feira posterior ao casamento, é um feriado nacional, no qual eu não trabalho. A minha licença gala passa a contar na segunda feriado ou a partir da terça dia útil?

    Agradeço muito se puder me ajudar.

    Bjs.

    • Responder
  • Thaís
    Noiva Constante Novembro 2019 São Paulo
    Thaís ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Bom saber, obrigada
    • Responder
  • Danila
    Noiva Novata Fevereiro 2024 Distrito Federal
    Danila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Gente irei casar em novembro porém queria incluir meu marido no plano de saúde e para isso queria fazer a união estável. Minha pergunta é, tendo união estável lá na frente quando casar no civil terei direito as folgas?
    • Responder
  • N
    Noiva VIP outubro 2021 São Paulo
    Nathália ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    A quantidade de dias de ausência por conta do casamento também ser maior dependendo da convenção coletiva da categoria. Publicitários que é o meu caso dá direito a 5 dias, vale a pena verem isso também.

    • Responder
  • D
    Noiva Novata Dezembro 2018 São Paulo
    Dryéllen ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Bom dia Geovanna .
    Tenho que fazer as duas provas do vestido mas a costureira so trabalha na semana .Eu posso me ausentar do trabalho ser ter puniçao ?
    • Responder
  • Nicole
    Noiva Curiosa Setembro 2018 Paraná
    Nicole ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Sou professora também, de uma faculdade partucular em Curitiba. Descobri hoje isso, que são 9 e não 3 dias para professores, se meu noivo fosse professor tbm haha
    • Responder
  • Leici
    Noiva Novata Agosto 2018 Espírito Santo
    Leici ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Como ficaria no meu caso. Sou plantonista me caso no sábado. E aí.?
    • Responder
  • Tatiane
    Noiva Novata Julho 2018 São Paulo
    Tatiane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Bom dia.
    E no caso da escala 12x36?
    • Responder
  • Fatima
    Noiva Novata Janeiro 2018 São Paulo
    Fatima ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Me Ajudem Por Favor, Irei me casar na sexta feira ( 26/01) porém minha folga caiu no sábado e domingo ( 27/01 a 28/01) como faço a contagem dos meus dias do Civil??
    Empresa me dá 5 dias de Licença Casamento.
    • Responder
  • K
    Noiva Novata outubro 2017 Mato Grosso do Sul
    Ketlin ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    É possivel a empresa não dar esses 3 dias?
    • Responder
  • K
    Noiva Novata outubro 2017 Mato Grosso do Sul
    Ketlin ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Pode me ajudar? Meu noivo avisou seu patrão que iremos nos casar e perguntou como funciona a licença depois do casamento, e disseram que essa lei aqui não vale, isso é possivel? Moramos no Mato Grosso Do Sul
    • Responder
  • E
    Noiva Novata Setembro 2017 Bahia
    Elizangila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ola bom dia! vou casar em setembro no civil,em outubro no religioso ,mais estarei de ferias em outubro, mais so quero tira a minha lisenca nupicial apos o religioso junto com as ferias pode?


    • Responder
  • Sueli
    Noiva Principiante Setembro 2016 São Paulo
    Sueli ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Excelente informação!!!!

    • Responder
  • A
    Noiva Novata Janeiro 2016 São Paulo
    Alessandra ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Boa noite.Estou com uma duvida, eu fui marcar meu casamento no cartorio mas pela minha surpresa como já vivia em união estavel a mais de 6 anos não precisou fazer a cerimonia diante do juiz,já entregamos todos os documento e foi dado entrada para a certidão de casamento que saiu em menos de 15 dias.Na certidão a data de casamento ficou como dia 30 de janeiro.Como por ignorancia não sabia que tinha direito a licença casamento,somente 8 dias apos retirar a certidão no cartorio fui informada deste direito e comuniquei a minha chefe,ela entrou em contato com o RH da empresa e a resposta foi que eu tinha direito a 6 dias 3 por lei e mais 3 pelo sindicato somando total de seis dias.Aí minha chefe questionou se mesmo tendo passado 8 dias da data da certidão eu ainda poderia usufruir desta licença,e aresposta foi que eu não tinha mais direito.Gostaria de saber se isto procede e se tenho alguma chance tirar esta licença pois não sabia deste direito quando casei.

    Obrigada

    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    é sempre um prazer ajudar e informar!

    • Responder
  • Joyce Cesar
    Super Noiva Setembro 2027 Rio de Janeiro
    Joyce Cesar ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    :Smiley heart
    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada


    Smiley winking

    • Responder
  • Joyce Cesar
    Super Noiva Setembro 2027 Rio de Janeiro
    Joyce Cesar ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigada por compartilha conosco noivinha :Smiley heart Smiley flower
    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Obrigadaaaa! Amém ! Deus abençoe vcs tbm !

    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada


    Smiley winking sempre que precisar. tou aqui. bjus

    • Responder
  • Juliana
    Noiva Constante Janeiro 2017 São Paulo
    Juliana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ajudou e muito, obrigada pelo post... Deus te abençoe bjos!!!
    • Responder
  • Juu Fontes Miranda
    Noiva VIP Fevereiro 2016 São Paulo
    Juu Fontes Miranda ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Muito bom, ajudou bastante!
    Obrigada por compartilhar conosco noivinha..
    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Smiley smile bjus

    • Responder
  • J
    Noiva Curiosa Março 2019 São Paulo
    Josefa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    O que eu estava querendo saber, valeu noivinha!
    • Responder
  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    OBG Smiley laugh

    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×


Artigos relacionados

Fóruns gerais

Artigos por temas

Ícone sorteio

Ganhe R$5.000 em créditos para o seu casamento

A cada trimestre vocês têm uma nova chance de ser o casal vencedor. Consiga os seus cupons gratuitamente. É muito fácil!

Participe