Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar.
Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando.
Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util seguinte ao casamento!?!
Eu sabia, mas não tinha entendido os detalhes, minha patroa (que é advogada) me explicou tudinho rsrsrs
de acordo com a Lei do Artigo 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Calma que eu vou explicar melhor...
O direito a falta é em 3 dias consecutivos ao casamento ou seja dias úteis ou não, apartir do primeiro dia util após o casamento.
EX: trabalha de seg a sex. Casa no sabado. Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.
EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.
EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.
EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (e opta por não tabalhar sabado). ireito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.
EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.
EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.
EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.
TUDO Depende do acordo entre as partes. E dos dias de trabalho do indivíduo.
Isso vale a qualquer dia. Seja casamento no civil ou no religioso, mas atenção, vc deve escolher uma das duas datas a obter o benefício.
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Ai vai 7 perguntas muito boas para Acabar com as dúvidas!
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.
Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento
Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.
Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.
Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.
1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.
2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.
3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.
4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.
5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.
6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.
7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).
Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.”
Fonte: http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/
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A licença-gala é um direito previsto na legislação trabalhista, na CLT, como informado no texto, por isso ela não pode ser aplicada a estudantes, o que é seu caso. Trata-se de um direito "do trabalhador".
Assim sendo, ela não serve para justificar falta na Universidade/Faculdade. Porém, tenho certeza de que você, conversando com seu coordenador de curso e/ou professores, eles entenderão seu caso e certamente poderão ser flexíveis a ponto de achar uma forma de não te prejudicarem nas aulas e notas, salvo se eles forem muito quadrados e antipáticos.
Por isso, te aconselho a conversar com seus professores, e se não conseguir nada com eles, conversar com seu coordenador de curso.
Fonte: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/voce-sabe-o-que-significa-licenca-gala.html
Espero que tenha ajudado a muitas noivinhas.
Beiiiiijoos