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Geovanna
Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso

Lei trabalhista para casamentos

Geovanna, dia 6 de Julho de 2015 às 17:51

Publicado em Fórum Casamentos.com.br 157

Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar. Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando. Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util...

Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar.

Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando.

Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util seguinte ao casamento!?!

Eu sabia, mas não tinha entendido os detalhes, minha patroa (que é advogada) me explicou tudinho rsrsrs

de acordo com a Lei do Artigo 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Calma que eu vou explicar melhor...

O direito a falta é em 3 dias consecutivos ao casamento ou seja dias úteis ou não, apartir do primeiro dia util após o casamento.

EX: trabalha de seg a sex. Casa no sabado. Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (e opta por não tabalhar sabado). ireito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

TUDO Depende do acordo entre as partes. E dos dias de trabalho do indivíduo.

Isso vale a qualquer dia. Seja casamento no civil ou no religioso, mas atenção, vc deve escolher uma das duas datas a obter o benefício.

__________________

Ai vai 7 perguntas muito boas para Acabar com as dúvidas!

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

Fonte: http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

___________________

A licença-gala é um direito previsto na legislação trabalhista, na CLT, como informado no texto, por isso ela não pode ser aplicada a estudantes, o que é seu caso. Trata-se de um direito "do trabalhador".

Assim sendo, ela não serve para justificar falta na Universidade/Faculdade. Porém, tenho certeza de que você, conversando com seu coordenador de curso e/ou professores, eles entenderão seu caso e certamente poderão ser flexíveis a ponto de achar uma forma de não te prejudicarem nas aulas e notas, salvo se eles forem muito quadrados e antipáticos.

Por isso, te aconselho a conversar com seus professores, e se não conseguir nada com eles, conversar com seu coordenador de curso.

Fonte: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/voce-sabe-o-que-significa-licenca-gala.html

Espero que tenha ajudado a muitas noivinhas.

Beiiiiijoos

157 Respostas

  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
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    Kkkkkkkkk Isso ai. rsrsrs

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Nossa. Q coisa em... Podia os dois ter essa sorte d trabalhar numa empresa Booa assim!

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  • Elisângela
    Noiva Esperta outubro 2015 Goiás
    Elisângela ·
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    Como tem mil anos que eu trabalho no mesmo lugar, vou contar meus 3 dias a partir de terça, pq segunda eh feriado!!! kkkkkkkkk

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
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    Q bom q ajudei então!! Smiley kiss

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
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    Isso ai noivinha, vc está certa! entendeu certinho.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Rsrsrs pois é. mas agora, tem mais novidades no debate, e um deles é q o dia do casamento não conta (a não ser q seja dia util e q o empregado opte por já não trabalhar nesse dia.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Rsrsrs

    Mas depende da empresa. informe-se com o pessoal do RH de onde vc trabalha.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Nossa. Perfeito assim! Q sorte em!

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Nossa. Esse foi TOP. Vou colocar no meu debate tbm. para complementar!

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  • Aline
    Noiva Constante Março 2016 Pará
    Aline ·
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    Trabalho em um escritório de advocacia especializado em causas trabalhistas, aqui temos a opção de 1 semana de folga, mas juntei casamento e férias ai tenho um tempo maior
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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Mas tem empresas que mudam esse regulamento. é normal. se eles falaram q era 5 então é kkk

    Melhor para vc! Sua empresa fez melhor ainda!

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  • Nathalye
    Noiva VIP outubro 2015 São Paulo
    Nathalye ·
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    Fiquem espertas...os empregadores estão enganando vocês

    Extraído do site: http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

    Eu tinha dúvidas sobre isso, daí encontrei informações muito esclarecedoras em dois blogs de casamento: Da advogada Roberta de Paula para o bloge da procuradora municipal Fernanda Besagio para o blog
    Resolvi transcrever aqui (com os devidos créditos) seguidos das 7 perguntas que eu achei muito boas e que podem surgir pra quem está lendo!

    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    … II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

    O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.


    A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
    Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

    Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

    Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

    Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

    1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
    Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

    2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
    Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

    3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
    Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

    4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
    O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

    5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
    Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

    6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
    Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

    7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
    Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

    Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Concordo.

    Ou 5 corridos ou 3 utéis. dava na mesma. mas seria otimoooo.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Bem q podia ser, mas não é.

    VÊ na sua empresa como funciona. algumas dão em dias utéis

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    é uma otima opção!

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Verdade, algumas empresas mudam mesmo (pra melhor ou não)

    Nossa! q coisa boooa.

    Assim é bom em!! Q sortee!

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  • Aline
    Noiva Constante Março 2016 Pará
    Aline ·
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    Vou usar de estratégia vou casar no mês que vou ficar de férias
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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Mas para vc ganhar peça ferias no dia q vc deveria voltar! rsrs

    Eu caso sabado e folgo 3 dias corridos.

    voltaria ao trabalho na terça trabalho 4 dias e entro de ferias Smiley sexy e vou viajar !! obah

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  • Viviane
    Noiva VIP Abril 2016 São Paulo
    Viviane ·
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    Oiiii noivinha.... por lei (na CLT) são 3 dias corridos mesmo né, mas algumas empresas o regulamento é diferente. No meu caso, são 8 dias corridos, graças a Deus rsrsrsrs (3 é mto pouco)

    Bjsss

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Rsrsrs Verdade. Percebi q até hj não tinha visto falar sobre isso. e resolvi me informar. Smiley winking

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Isso mesmo. E tbm em almentar de 3 para 5 dias.

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Se fosse pelomenos dias Utéis já ajudava. pq para muitos sabado e domingo já conta e não tabalha kkkk

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Realmente dias utéis seria bem melhor rsrsrs

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Realmente algumas empresas melhoram a lei rsrs e outras nem aceitam!

    Por isso que devemos sempre nos informar na própria empresa

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Concordo kkk

    Por mim deveria ser 5 dias utéis!

    Ai podiamos escolher 2 dias antes do casamento o dia C e mais 2 dias depois para descançar kkkk

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Isso mesmo. Ela falou que há empresas que modificam a lei e outras que nem a utilizam.

    Então temos que correr atras de nossos direitos!

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  • Geovanna
    Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso
    Geovanna ·
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    Humm. Que legal noivinha. Eu vou entrar de ferias 5 dias após o casamento rsrs

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  • Nathalye
    Noiva VIP outubro 2015 São Paulo
    Nathalye ·
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    Dias consecutivos significam seguidos e não subsequentes. E são contados apenas do primeiro dia em que você trabalharia.

    3 dias dá pra fazer o que? Nada, fez muito bem de pedir férias. Estatutarios são diferentes mesmo, PM aqui de Sp são 8 dias...cada regime regula o seu...mas infelizmente CLT é pouquíssimo.

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  • Ana Paula
    Noiva Ativa Julho 2015 São Paulo
    Ana Paula ·
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    O texto é da CLT, que diz que os dias são consecutivos e não úteis.

    O que pode acontecer é o local que você trabalha conceder a licença em dias úteis, já me falaram que o empregador pode "alterar" certas coisas desde que seja em benefício do empregado. Aqui onde eu trabalho, por exemplo, temos servidores tanto do regime celetista quanto estatutários e as licenças são diferentes para cada regime. A licença gala para celetistas são 3 dias consecutivos enquanto para estatutários 7 dias, infelizmente sou celetista então tenho direito apenas a 3 dias Smiley cry . Como são poucos dias preferi tirar férias Smiley smile

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  • Nathalye
    Noiva VIP outubro 2015 São Paulo
    Nathalye ·
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    Oi Ge... acho que houve algum equívoco, no que a sua chefe te explicou...

    A licença começa a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento, então seguindo o seu exemplo:

    Noivinha se casa na sexta e não trabalha aos finais de semana, conta-se como licença a segunda, a terça e a quarta, devendo retornar ao trabalho na quinta.

    Agora em caso de a noivinha trabalhar aos finais de semana, a licença começa a contar no primeiro dia em que trabalharia normalmente.

    Como a Lei é omissa, havia uma dúvida quanto à propria data do casamento, se seria contada como licença ou não. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Sérgio Pinto martins decidiu que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento”

    Mas é bom ficarmos de olho, para não sermos passadas pra trás.

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  • A
    Noiva Esperta outubro 2016 São Paulo
    Adriane ·
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    Bom saber viu!!!

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  • Fernanda
    Noiva Curiosa Janeiro 2016 Minas Gerais
    Fernanda ·
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    Ótimos esclarecimentos!

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