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Geovanna
Noiva Master Julho 2015 Mato Grosso

Lei trabalhista para casamentos

Geovanna, dia 6 de Julho de 2015 às 17:51

Publicado em Fórum Casamentos.com.br 157

Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar. Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando. Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util...

Noivinhas, Desculpe o texto Super longo, mas é uma Otima causa. Informação SUPER VALIOSA para quem vai casar.

Hoje conversei com minha patroa sobre as leis trabalhistas para quem está casando.

Sabia que quem casa, tem direito a faltar 3 dias de trabalho a partir do dia do casamento ou do dia util seguinte ao casamento!?!

Eu sabia, mas não tinha entendido os detalhes, minha patroa (que é advogada) me explicou tudinho rsrsrs

de acordo com a Lei do Artigo 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Calma que eu vou explicar melhor...

O direito a falta é em 3 dias consecutivos ao casamento ou seja dias úteis ou não, apartir do primeiro dia util após o casamento.

EX: trabalha de seg a sex. Casa no sabado. Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sex. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (e opta por não tabalhar sabado). ireito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa no sabado (trabalha no dia). Direito a folga = Segunda, Terça e Quarta.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (e opta por não tabalhar sexta). Direito a folga = Sexta, Sabado e Domingo.

EX: trabalha de seg a sabado. Casa na sexta (trabalha no dia). Direito a folga = Sabado, Domingo e Segunda.

TUDO Depende do acordo entre as partes. E dos dias de trabalho do indivíduo.

Isso vale a qualquer dia. Seja casamento no civil ou no religioso, mas atenção, vc deve escolher uma das duas datas a obter o benefício.

__________________

Ai vai 7 perguntas muito boas para Acabar com as dúvidas!

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

Fonte: http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

___________________

A licença-gala é um direito previsto na legislação trabalhista, na CLT, como informado no texto, por isso ela não pode ser aplicada a estudantes, o que é seu caso. Trata-se de um direito "do trabalhador".

Assim sendo, ela não serve para justificar falta na Universidade/Faculdade. Porém, tenho certeza de que você, conversando com seu coordenador de curso e/ou professores, eles entenderão seu caso e certamente poderão ser flexíveis a ponto de achar uma forma de não te prejudicarem nas aulas e notas, salvo se eles forem muito quadrados e antipáticos.

Por isso, te aconselho a conversar com seus professores, e se não conseguir nada com eles, conversar com seu coordenador de curso.

Fonte: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/voce-sabe-o-que-significa-licenca-gala.html

Espero que tenha ajudado a muitas noivinhas.

Beiiiiijoos

157 Respostas

  • Karine
    Super Noiva Março 2016 Alagoas
    Karine ·
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    No meu caso é os 3 dias, mais pretendo entrar de ferias logo após o casamento, no caso, eu me caso dia 26/03 era pra mim voltar dia 29/03 e tirar ferias dia 01/04, mais vou tentar convencer meu chefe a tirar ferias a partir do dia 29/03 :Smiley heart

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  • C
    Top das Noivas outubro 2015 São Paulo
    Cristhy ·
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    Aqui na empresa em que trabalho temos direito a 5 dias úteis, ou seja, como casarei no sábado, começa a contar da segunda em diante Smiley winking

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  • Barbara
    Noiva VIP Maio 2016 Minas Gerais
    Barbara ·
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    Ver mensagem citada
    Provavelmente deve ser cinco dias no seu caso. Já olhou a Convenção Coletiva da sua categoria profissional?
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  • Barbara
    Noiva VIP Maio 2016 Minas Gerais
    Barbara ·
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    Noivinhas vi que muita gente ainda está em dúvida sobre esse assunto. Então, essa regra que a Geovanna explicou é a regra geral que está prevista na CLT, para quem trabalha de CTPS assinada. Mas essa regra pode sofrer algumas alterações que sejam mais favoráveis ao empregado. Pra VC saber se existe alguma outra regra mais favorável, tem que consultar a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria profissional que vc pertence.
    Se a Convenção ou Acordo Coletivo não prevê outra regra mãos favorável vai prevalecer o que está na CLT.
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  • Stephany
    Noiva Ativa Abril 2016 São Paulo
    Stephany ·
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    Noivinha e na faculdade? Sabe como funciona?
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  • Mariana
    Noiva Master Maio 2015 Rio de Janeiro
    Mariana ·
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    Isso é uma dúvida de muitas. A lei é horrivel mas sempre vale a pena conversar com o chefe. Na minha empresa eu consegui mais dias,

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  • Andreia
    Super Noiva Dezembro 2015 São Paulo
    Andreia ·
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    Isso depende da empresa. .. onde trabalho são 5 dias úteis. .. iremos casar sábado e ficarei 1 semana de licença. .

    Beijinhos
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  • Luciane
    Super Noiva Julho 2015 Mato Grosso do Sul
    Luciane ·
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    ótimas dicas Geovanna, eu estou de férias, mas o meu noivo não, obrigada!!

    td de bom pra nós, o nosso grande dia está chegando....rs

    bjss

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  • Carolina
    Noiva Master Março 2017 São Paulo
    Carolina ·
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    Ótimas informações noivinha Smiley smile
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  • Leidyane
    Super Noiva Dezembro 2015 Rio de Janeiro
    Leidyane ·
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    Bom saber, estava em dúvida.
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  • Evellyn
    Noiva Constante Janeiro 2017 Rio de Janeiro
    Evellyn ·
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    E se o civil e o religioso for em datas diferentes ?
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  • Talitha
    Noiva VIP Setembro 2015 Sergipe
    Talitha ·
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    Quanto a dias úteis ou não, a lei é assim....
    Se a pessoa trabalha apenas de seg a sexta e casa no sábado, então a folga conta a partir da segunda, mas se a pessoa trabalha de seg a sábado e casa no sábado, então a folga é a partir de sábado e vai até segunda. No meu caso eu trabalho intercalando os finais de semana, e neste final de sem eu trabalharia no domingo, entao inha folga será quinta, sexta e sábado e vou pegar folga no domingo na Tora kkkkkkk
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  • Ariadyne
    Noiva Constante Julho 2016 Espírito Santo
    Ariadyne ·
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    Ver mensagem citada
    Noivinha, tem empresa que é amiga e dá mais dias.
    Por exemplo a minha dá 9, mas meu noivo só vai tirar, provavelmente, os 3 dias
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  • V
    Noiva Master Junho 2007 São Paulo
    Verônica ·
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    Ótimo debate Ge...eu confesso que não sabia
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  • Talitha
    Noiva VIP Setembro 2015 Sergipe
    Talitha ·
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    Eu já sabia da lei. Casarei nesta quinta dia 09/07, e na quarta é feriado na minha cidade, então ficarei em casa quarta a domingo (domingo eu ia trabalhar mas pedi uma folga rsrsrsrrsrs?
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  • Dannyelhe
    Noiva Constante Junho 2015 Roraima
    Dannyelhe ·
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    Sim. essa lei deveria ser revista, sabado e domingo não deveria contar rsrsrs alias queremos mais lua de mel rssrrsrs

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  • Elisângela
    Noiva Esperta outubro 2015 Goiás
    Elisângela ·
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    Eu tb pensei que eram 5 dias...os 5 dias de férias q naum vou tirar agora nem vão refrescar...
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  • Priscila
    Noiva Master Junho 2016 Paraná
    Priscila ·
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    Serio noivinha...
    Ouvi falar que eram 5 dias e minha gestora tambem disse que são 5...
    Estava feliz antes, rs
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  • Débora
    Noiva Constante Agosto 2023 Bahia
    Débora ·
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    Poxa, poderia ser mais dias ne ? Rs
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  • Paulaccelestino
    Noiva Curiosa Setembro 2021 Rio de Janeiro
    Paulaccelestino ·
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    Bom saber... achei que era dias úteis.
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  • J
    Noiva Esperta Novembro 2016 Rio de Janeiro
    Jennifer ·
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    Eu já sabia noivinha! Mas quero pedir as férias no dia do casamento,rsrs.
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  • B
    Noiva Master Novembro 2015 Espírito Santo
    Bianca ·
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    Ótimo debate, eu ia mesmo começar a pesquisar sobre isso kkk

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  • Barbara
    Noiva VIP Maio 2016 Minas Gerais
    Barbara ·
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    Ver mensagem citada
    Isso vai depender muito da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria que o empregado pertence. Pois algumas convenções ou Acordo prevêem situações mais favoráveis ao empregador, como contar os três dias úteis ao invés deles serem consecutivos.
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  • Vanessa
    Noiva Constante Novembro 2016 Paraná
    Vanessa ·
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    A minha empresa da 3 dias corridos! Podia ser uma semana no mínimo pra curtir bem a lua de mel! Smiley tongue

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  • Julyana
    Top das Noivas Março 2016 Rio Grande do Sul
    Julyana ·
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    Eu já dabia tbm... mas na minha empresa é igual na da thayssa, dias corridos Smiley smile
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  • S
    Noiva Master Maio 2015 São Paulo
    Stefanie ·
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    Algumas empresas dão 5, a minha por exemplo e do meu noivo sim
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  • Danielle Viana
    Top das Noivas Novembro 2016 São Paulo
    Danielle Viana ·
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    Muito pouco né gente! rs Muito triste isso..

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  • Thayssa
    Noiva Master Janeiro 2015 Rio de Janeiro
    Thayssa ·
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    Bom... Talvez varie de empresa pra empresa. Na minha são 3 dias úteis. Como casei no sábado, a folga foi segunda, terça e quarta. Já a empresa do meu marido são 3 dias consecutivos. Então a folga dele contou apenas segunda :x

    E falecimento de cônjuge, pais, irmãos ou avós são 5 dias corridos... Assim como nascimento de filho (para homens).

    Bom sempre ver certinho com o RH da empresa...
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  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    Essa era a minha dúvida mesmo..

    Caso na sexta-feira e vou pegar 5 dias a mais por conta dia ( e esses dias irei descontar nas minhas férias)

    Obrigada pela ajuda!

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