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Luana
Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná

Licença-casamento / licença-gala

Luana, dia 25 de Julho de 2016 às 11:46 Publicado em Fórum Lua de mel 3 35

Ola noivinhas!!!

Não sei se todas sabem, mais como eu não sabia e isso me gerou uma graaande procupação resolvi falar sobre isso com vocês...

Algumas noivas assim como eu tem "pirado" um pouco com a data da lua de mel devido ao trabalho. Alguns chefes são bem legais e honestos assim consedem os 3 dias úteis para a lua de mel do casal, já outros espertinhos não querem seder.

Como isso me gerou uma pequena dor de cabeça fui procurar meus direitos, então lá vai...:

O artigo 473, II da CLT informa que são três dias consecutivos de licença-gala, mas não esclarece como se faz a contagem dos dias que o empregado poderá faltar em virtude de casamento, se inclui ou não o próprio dia do evento.

A Consolidação das Leis Trabalhistas garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho, mas tenha em atenção que alguns sindicatos podem dar um prazo maior, tudo depende do acordo coletivo, que deve ser sempre verificado pelos noivos nas empresas onde trabalham, de forma a garantirem os seus direitos.

Para quem não sabe, uma folga justificada significa que o funcionário será remunerado, ou seja, ele não terá qualquer corte, tanto em dias de férias como no respetivo salário.

Para os funcionários poderem ter direito a essa folga justificada, basta que apresentem a certidão de casamento na empresa, que serve como comprovativo e é aceita como a justificação da realização do casamento.

Outro detalhe importante é relativo a quem trabalha no sábado. Se a noiva ou o noivo vão casar nesse dia e habitualmente trabalham no mesmo, então devem contá-lo como um dos três dias a que podem faltar justificadamente.

Os noivos que casem no civil em uma semana e que o façam no religioso em outro período posterior, apenas poderão usufruir dos seus três dias de folga num dos eventos, tendo por isso que combinar com o empregador sobre quando usar as faltas justificadas.

Espero que minha pesquisa seja útil, e ótima lua-de-mel aos noivoooos!!!! Smiley heart Smiley ring

Lua de mel

Oiiiii genteeee!!!!

Então, como esteve tendo muitas controvérsias e dúvidas em relação a "licença-gala" resolvi recorrer a uma fonte segura, e vou acrescentar aqui pra vocês!!

#

Consultei um advogado hoje e ele me informou o seguinte:

**Por lei, segundo o artigo 473, II da CLT, o funcionário tem direito a 3 dias corridos para tirar de licença após o casamento no civil. O DIA DO CASAMENTO não conta, ou seja, não entra nesses três dias, porém a informação sobre se esse dia pode ser abonado ou não, eu não tenho. Teria de verificar com o cartório pra ver se eles podem dar algum tipo de documento que possa abonar.

#

**Esses dias corridos só passam a ser contados, apartir do dia em que o funcionário trabalha.

Exemplo 1: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar no sábado, como domingo é minha folga também, os dias corridos começam a contar apartir da segunda, ou seja, vou ficar sem trabalhar segunda, terça e quarta, e volto a trabalhar na quinta.

#

Exemplo 2: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar na sexta, como minha folga é no fim de semana, os dias corridos também passam a ser contados apartir da segunda-feira, ou seja, ficaria sem trabalhar sábado, domingo, segunda, terça e quarta, e voltaria a trabalhar na quinta.

#

**Outro exemplo: Se eu trabalho de segunda à segunda e me caso no sábado, os dias corridos passam a contar apartir de domingo, ou seja, ficaria sem trabalhar domingo, segunda e terça.

#

Reforçando; essa é uma informação passada por um advogado, informação esta foi dada em cima dessa lei citada a cima. Há exceções de dias de licença-de-gala, mas isso seria feito por algum tipo de programa oferecido pela empresa do funcionário, não por lei.

#

Espero ter ajudado!!! bjuuuuull Smiley heart

35 Respostas

Última atividade por Vivian, dia 29 de Março de 2020 às 17:17
  • Vivian
    Noiva Constante Setembro 2021 Rio de Janeiro
    Vivian ·
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    Foi bem esclarecedor! Muito obrigada pelas infos 😘
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  • Jayne
    Noiva Novata Março 2020 Rio de Janeiro
    Jayne ·
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    Meninas Boa tarde, meu casamento no civil cai em uma terça feira no dia da folga do meu marido. Gostaria de saber se os 3 dias de licença conta junto com a folga?
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  • Alinne
    Noiva Ativa Agosto 2021 São Paulo
    Alinne ·
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    Oiii noivinhas alguém sabe me informar sobre o assunto? Vou me casar na sexta, é o meu noivo está de folga sexta e sábado, a empresa diz que ele tem direito a licença sexta, sab e domingo maas isso procede? Pelo que eu entendi, ele teria direito a licença no domingo, seg e terça...é isso?
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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Oiiiii genteeee!!!!

    Então, como esteve tendo muitas controvérsias em relação a "licença-gala" resolvi recorrer a uma fonte segura.

    Consultei um advogado hoje e ele me informou o seguinte:

    **Por lei, segundo o artigo 473, II da CLT, o funcionário tem direito a 3 dias corridos para tirar de licença após o casamento no civil. O DIA DO CASAMENTO não conta, ou seja, não entra nesses três dias, porém a informação sobre se esse dia pode ser abonado ou não, eu não tenho. Teria de verificar com o cartório pra ver se eles podem dar algum tipo de documento que possa abonar.

    #

    **Esses dias corridos só passam a ser contados, apartir do dia em que o funcionário trabalha.

    Exemplo 1: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar no sábado, como domingo é minha folga também, os dias corridos começam a contar apartir da segunda, ou seja, vou ficar sem trabalhar segunda, terça e quarta, e volto a trabalhar na quinta.

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    Exemplo 2: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar na sexta, como minha folga é no fim de semana, os dias corridos também passam a ser contados apartir da segunda-feira, ou seja, ficaria sem trabalhar sábado, domingo, segunda, terça e quarta, e voltaria a trabalhar na quinta.

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    **Outro exemplo: Se eu trabalho de segunda à segunda e me caso no sábado, os dias corridos passam a contar apartir de domingo, ou seja, ficaria sem trabalhar domingo, segunda e terça.

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    Reforçando; essa é uma informação passada por um advogado, informação esta foi dada em cima dessa lei citada a cima. Há exceções de dias de licença-de-gala, mas isso seria feito por algum tipo de programa oferecido pela empresa do funcionário, não por lei.

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    Espero ter ajudado!!! bjuuuuull Smiley heart

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Oi, Boa tarde Thiago!

    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    … II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

    O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
    A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
    Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

    Essa resposta eu encontrei nesse site:

    https://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

    Dá uma olhadinha lá, tem mais algumas informções que talves possa te ajudar!!!

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  • Lisiane
    Noiva VIP Setembro 2016 São Paulo
    Lisiane ·
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    Eu e meu noivo trabalhamos na mesma empresa, e aqui a licença é de 5 dias úteis, mas isso devido a um programa chamado "Viver Bem" que foi implementado na empresa há alguns anos.

    Sendo assim, como casaremos num sábado, e a licença conta a partir da segunda, teremos uma semana inteirinha para descansar e namorar, rs....

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  • Priscila
    Noiva VIP outubro 2018 Minas Gerais
    Priscila ·
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    Nada mais do que justo, apesar que eu vou ter que tirar férias uns dias antes, pois serei eu pra fazer tudo!Smiley love

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  • Thiago
    Noivo Novato Abril 2017 São Paulo
    Thiago ·
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    Olá, boa tarde. Eu e minha noiva iremos nos casar no dia 21/04/2017 (sexta-feira, feriado de tiradentes), nós dois trabalhamos de segunda a sexta-feira em horário comercial, neste caso em quais dias teremos direito a licença gala? Desde já agradeço Thiago Smiley smile
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  • G
    Noiva Master Janeiro 2017 São Paulo
    Giovanna ·
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    Ótimo debate agora é confirmar com a empresa

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Ahh entendi... Mais vai dar tudo certo, Deus esta à frente!!!! pra tudo tem um geito! Smiley laugh Obrigada!!

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  • Hortensia
    Noiva Ativa Julho 2017 Paraíba
    Hortensia ·
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    Ótimo esclarecimento.
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  • R
    Noiva Ativa Março 2017 São Paulo
    Raissa ·
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    A lei conta como dias corridos independente de ser sua folga ou nao. Minha situação é a mesma que a sua fds é minha folga, mas se me caso no fds o sábado e o domingo contam como dias da licença....Mas tem muitas empresas que contam dias úteis, vai de patrão pra patrão.
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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Oieee..

    Então, no site que tinha visto, dizia que a folga não entra nesses três dias. No meu caso, eu não trabalho fim de semana (minha folga), ou seja, esses três dias que poderia tirar, se eu me casar no sábado, os 3 dias de licença seria seg, ter e quarta... Sabe me dizer se isso é correto?

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  • R
    Noiva Ativa Março 2017 São Paulo
    Raissa ·
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    Oi lindonas, estudei esse assunto recentemente na faculdade e o informado foi:*3 dias de folgas que serve apenas para casamento civil;*As folgas nao são dias úteis, são dias corridos, ou seja, se casar no final de semana o sábado e domingo contam;*você vai precisar solicitar ao cartório uma declaração do casamento, como se fosse um atestado médico, muitas empresas não aceitam somente a certidão de casamento. Procurem se informarem dos seus direitos pq muitas empresas são certinhas e maleável já outras, fazem de tudo um pouco pra dificultar.espero ter ajudado pois nao gosei de minha folga e não sei como farei no religioso pois não vou ter tempo pra nada.....
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  • Gabi
    Noiva Master Janeiro 2017 São Paulo
    Gabi ·
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    Super útil amei!!
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  • Priscilla
    Noiva VIP outubro 2016 Minas Gerais
    Priscilla ·
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    Noivinha, eu olhei isso tbm e fui informada que são dias corridos. Não conta somente os dias úteis. E a contagem é válida somente para a data do casamento no civil. O religioso não tem esta folga.No meu caso, como sou servidora pública terei 8 dias corridos de folga. Mas deixei tbm 10 dias de férias para o mês do casamento. Então após a licença gala, irei entrar de férias! Seu debate foi ótimo. Bjos
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  • Carla
    Noiva Esperta outubro 2017 Ceará
    Carla ·
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    Ótimo esclarecimento noivinha. Obrigado
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  • Rayane
    Noiva Esperta Setembro 2017 Maranhão
    Rayane ·
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    Ótimas dicas.. vou prestar bastante atenção nisso.. hihihihi
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  • J
    Noiva Constante Dezembro 2017 Rio de Janeiro
    Juliane ·
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    Muito bom. Ótimas dicas. Obrigada!!!
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  • Luana
    Noiva Ativa Março 2018 Amazonas
    Luana ·
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    Ótima dica ! Ótima mesmo!
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  • Bruna
    Noiva Master Novembro 2017 São Paulo
    Bruna ·
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    de nada Smiley laugh Smiley laugh

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  • Cahevicttor
    Top das Noivas Junho 2017 São Paulo
    Cahevicttor ·
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    Sim sim, obrigada Luana Smiley smile

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  • J
    Noiva Constante Novembro 2025 Minas Gerais
    Janine ·
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    NOSSAAAAAAA, ÓTIMO.

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Obrigada!!!!!!!Smiley love

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Obrigada!!!

    Então, pelo que eu entendi se vc folga fim de semana e se casa no sábado, esses 3 dias só começam a contar no próximo dia útil. Agora pra quem trabalha no sábado eu acabei não entendendo muito bem Smiley sad

    Mais que bom que gostou, parabéns pelo noivado!!!!Smiley smile

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Pois é, eu já não tive tanta sorte, infelizmente vou ter somente os três! Smiley cry

    Mais que ótimo que vc vai ter os 5, parabéns pelo noivado, Deus abençoe vcs!!!

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  • Luana
    Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná
    Luana ·
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    Então noivinha, pelo que eu vi na minha pesquisa se vc se casar nas suas férias então não terá o direito desses três dias (ou mais dias dependendo da sua profissão), entretanto, se vocês se casarem em época de trabalho, por lei a empresa é obrigada a seder esses dias para sua lua de mel. Em relação a casamento no civil ou religioso, vc precisa levar a certidão de casamento para empresa comprovando que se casou, assim terá esses dias para aproveitar. Esses dias só podem ser tirados uma vez, então pode entrar em acordo com a empresa quanto ao dia, se depois da cerimonia religiosa ou civil, desde que comprove que se casou! Smiley smile

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  • Bruna
    Noiva Master Novembro 2017 São Paulo
    Bruna ·
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    Otimas dicas noivinha!!! Smiley laugh

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  • Cahevicttor
    Top das Noivas Junho 2017 São Paulo
    Cahevicttor ·
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    Importantissimo se informar mesmo, até em relação mais ainda sobre férias.

    Eu mesmo estou pra sair de férias agora mais ja pré agendei a do ano que vem.

    Precisa conversar abertamente com o chefe e explicar a situação, a varias maneiras de se adequar tanto pra vc quando com a empresa.

    Esses dias vc só tem direito que for antes das férias, não vai contar junto com as férias e se eu não me engano é apenas a civil, a religiosa não conta esses 3 a 5 dias de falta remunerada.

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  • Clarissa
    Noiva Ativa outubro 2016 Paraná
    Clarissa ·
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    8 dias corridos é o tempo dos concursados. Tem caso de 5 dias úteis também, mas como existe sábado e domingo sai pelo mesmo tempo.Veja qual regime você pertence Smiley winking
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  • Alessandra / Israeel
    Noiva Master Dezembro 2017 São Paulo
    Alessandra / Israeel ·
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    Ah sim qe ja entendi , Mt obg pelas dicas noivinha *-*
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  • Érica
    Noiva Esperta Setembro 2017 São Paulo
    Érica ·
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    Bom saber noivinha
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