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Luana
Noiva Ativa Agosto 2017 Paraná

Licença-casamento / licença-gala

Luana, dia 25 de Julho de 2016 às 11:46

Publicado em Fórum Lua de mel 35

Ola noivinhas!!! Não sei se todas sabem, mais como eu não sabia e isso me gerou uma graaande procupação resolvi falar sobre isso com vocês... Algumas noivas assim como eu tem "pirado" um pouco com a data da lua de mel devido ao trabalho. Alguns chefes são bem legais e honestos assim consedem os 3...

Ola noivinhas!!!

Não sei se todas sabem, mais como eu não sabia e isso me gerou uma graaande procupação resolvi falar sobre isso com vocês...

Algumas noivas assim como eu tem "pirado" um pouco com a data da lua de mel devido ao trabalho. Alguns chefes são bem legais e honestos assim consedem os 3 dias úteis para a lua de mel do casal, já outros espertinhos não querem seder.

Como isso me gerou uma pequena dor de cabeça fui procurar meus direitos, então lá vai...:

O artigo 473, II da CLT informa que são três dias consecutivos de licença-gala, mas não esclarece como se faz a contagem dos dias que o empregado poderá faltar em virtude de casamento, se inclui ou não o próprio dia do evento.

A Consolidação das Leis Trabalhistas garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho, mas tenha em atenção que alguns sindicatos podem dar um prazo maior, tudo depende do acordo coletivo, que deve ser sempre verificado pelos noivos nas empresas onde trabalham, de forma a garantirem os seus direitos.

Para quem não sabe, uma folga justificada significa que o funcionário será remunerado, ou seja, ele não terá qualquer corte, tanto em dias de férias como no respetivo salário.

Para os funcionários poderem ter direito a essa folga justificada, basta que apresentem a certidão de casamento na empresa, que serve como comprovativo e é aceita como a justificação da realização do casamento.

Outro detalhe importante é relativo a quem trabalha no sábado. Se a noiva ou o noivo vão casar nesse dia e habitualmente trabalham no mesmo, então devem contá-lo como um dos três dias a que podem faltar justificadamente.

Os noivos que casem no civil em uma semana e que o façam no religioso em outro período posterior, apenas poderão usufruir dos seus três dias de folga num dos eventos, tendo por isso que combinar com o empregador sobre quando usar as faltas justificadas.

Espero que minha pesquisa seja útil, e ótima lua-de-mel aos noivoooos!!!! Smiley heart Smiley ring

Lua de mel

Oiiiii genteeee!!!!

Então, como esteve tendo muitas controvérsias e dúvidas em relação a "licença-gala" resolvi recorrer a uma fonte segura, e vou acrescentar aqui pra vocês!!

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Consultei um advogado hoje e ele me informou o seguinte:

**Por lei, segundo o artigo 473, II da CLT, o funcionário tem direito a 3 dias corridos para tirar de licença após o casamento no civil. O DIA DO CASAMENTO não conta, ou seja, não entra nesses três dias, porém a informação sobre se esse dia pode ser abonado ou não, eu não tenho. Teria de verificar com o cartório pra ver se eles podem dar algum tipo de documento que possa abonar.

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**Esses dias corridos só passam a ser contados, apartir do dia em que o funcionário trabalha.

Exemplo 1: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar no sábado, como domingo é minha folga também, os dias corridos começam a contar apartir da segunda, ou seja, vou ficar sem trabalhar segunda, terça e quarta, e volto a trabalhar na quinta.

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Exemplo 2: Eu trabalho de segunda à sexta e irei me casar na sexta, como minha folga é no fim de semana, os dias corridos também passam a ser contados apartir da segunda-feira, ou seja, ficaria sem trabalhar sábado, domingo, segunda, terça e quarta, e voltaria a trabalhar na quinta.

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**Outro exemplo: Se eu trabalho de segunda à segunda e me caso no sábado, os dias corridos passam a contar apartir de domingo, ou seja, ficaria sem trabalhar domingo, segunda e terça.

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Reforçando; essa é uma informação passada por um advogado, informação esta foi dada em cima dessa lei citada a cima. Há exceções de dias de licença-de-gala, mas isso seria feito por algum tipo de programa oferecido pela empresa do funcionário, não por lei.

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Espero ter ajudado!!! bjuuuuull Smiley heart

35 Respostas

  • Gabrielle
    Noiva Ativa Fevereiro 2017 Rio de Janeiro
    Gabrielle ·
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    Ótimo saber. Estava com dúvidas nisso. Pensava que eram oito dias rs.
    • Responder
  • Veronica
    Super Noiva Agosto 2016 São Paulo
    Veronica ·
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    Noivinha, vale ler o acordo coletivo, pois em empresas de Ti são 5 dias úteis! Graças a Deus onde trabalho tenho essa "moleza"
    • Responder
  • Natasha
    Top das Noivas Dezembro 2016 São Paulo
    Natasha ·
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    Super legal o seu debate!!!

    E realmente, a CLT é omissa não colocando a data que começa a contar a licença.

    E tudo é conforme a uma boa conversa com o empregador!

    Muito legal seu debate!!!

    Parabéns!!!Smiley star

    • Responder

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