Quando se fala em casamento, lembramos de festa, vestido, véus e tudo que envolve tradicionalmente essa celebração, que vem carregada de tradições e significados. Mas a união de duas pessoas também possui aspectos legais, que devem ser pensados pelo casal com o mesmo grau de importâncias das demais comemorações.
O casamento civil é um contrato entre duas pessoas que assumem a intenção de constituir uma família. O casal deve manifestar perante o juiz a vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
Mas o que se deve fazer?
O casal deve procurar o cartório mais próximo de suas residências, para submeter-se ao processo de averiguação, no qual deve provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deverá acontecer 30 dias antes da data da cerimonia, deverão apresentar os documentos necessários, que são:
- Certidões atualizadas no prazo de 60 dias; nascimento (quando solteiros), casamento com averbação de divórcio (quando divorciados), ou ainda casamento com anotação de óbito e a certidão original de óbito do cônjuge falecido (quando viúvo/a) e Carteira de Identidade (RG);
- Se um dos dois for menor de 18 anos (e maior de 16), os pais tem que comparecer junto no Cartório com RG, se os pais foram falecidos, trazer certidão de óbito;
- 02 (duas) testemunhas, maiores, com documento (RG). Devem estar presentes quando inicia o processo de habilitação; (não é necessário que sejam as mesmas do dia do casamento);
- Escolher o regime de bens: Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens; Separação de Bens e Regime de Participação final nos Aquestos. Com exceção da Comunhão Parcial de Bens, é necessário fazer Escritura Pública no Tabelionato;
- Decidir se os noivos mudarão ou não o nome, após o casamento;
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Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher,
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