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Luis " Eu Sou A Lenda "
Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado

Entenda como funciona a licença gala

Luis " Eu Sou A Lenda ", dia 30 de Junho de 2016 às 18:09 Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 0 48

Olá noivinhas, vim com mais um debate pra esclarecer algumas dúvidas, a Gabriela me perguntou sobre a licença gala e eu já havia feito uma pesquisa a respeito, então vamos ao que eu consegui, existem faltas no trabalho que podem trazer alguns prejuízos a você, entre eles a perda das férias. Porém, algumas faltas são legalmente admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas está a possibilidade de faltar ao trabalho por causa do casamento, a chamada licença gala ou licença casamento.

Entenda como funciona a licença gala

O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho / se clicar no artigo você pode ver como está realmente escrito) delimita os casos em que o empregado pode faltar ao seu serviço sem prejuízo de seu salário, entre outros motivos que você pode conferir lá.

O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.

Ressalva importante a ser feita é que a licença gala, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não (aqui está um dado importante), como a lei não fala se é a partir de dias utéis ou não e as empresas fazem a farra, há empresas que dão até 5 dias a partir do dia do casamento somente pra não ficar fora da lei, se você contar o sábado e domingo, pois a maioria dos casamentos são no sábado, você tem os 5 dias kkkk, mas a seguir estarei postando um vídeo explincando o posicionamento dos Tribunais sobre a contagem do prazo da licença gala.

Entenda:

Vídeo Licença Gala

Desta maneira, todo empregado que se casar poderá ter três dias consecutivos de falta ao serviço para celebrar o seu casamento sem que estas faltas lhe causem prejuízos futuros no emprego, se ainda houver alguma dúvido posso tentar solucionar, mas quero deixar claro que não sou formado em direito kkkkk, e tão pouco trabalho com leis ou rh, então tenha paciência comigo kkkkk.

Ps.: a Vanessa me fez lembrar de outra informação há dois tipos de licença gala:

Autárquico: para funcionários públicos, cujo tem direito a 8 dias a contar da data de casamento;

Celetista: para funcionários q trabalham com a CLT, cujo tem direito a 3 dias de acordo esse debate.

Veja outros links relacionados a lei e tipos de casamento:

Casamento civil sem custo;

Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher;

Saiba quais são os documentos necessários para agendar o casamento civil;

Entendendo o que é casamento religioso com efeito civil.

Saiba como funciona o casamento comunitário.

48 Respostas

Última atividade por Cibelle, dia 11 de Janeiro de 2019 às 00:13
  • Cibelle
    Noivo Curioso Dezembro 2020 Paraná
    Cibelle ·
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    E em caso de faculdade? Consigo um abono de faltas/justificação/licença?
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Fico feliz em ajudar, converse com sua empresa tem empresa q dá ate´5 dias, mas por lei é 3 dias após o casamento.

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  • Kenobi
    Noivo Principiante Maio 2023 Amapá
    Kenobi ·
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    Nossa! Fiquei muito feliz em saber desta "Licença Casamento".
    Pois o dia do nosso casamento deu em uma quarta-feira e estávamos preocupados com isso.

    Obrigado novamente "Lenda". ;c)

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Por nada Smiley winking.

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  • M
    Noiva Master Setembro 2018 São Paulo
    Martins ·
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    Dicas fundamentais e válidas Luis! Obrigada por compartilhar conosco.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Infelizmente sim, vc terá domingo segunda e terça de descanso somente, mas vc pode ir até o rh ou seu gerente e negociar com ele ñ custa, pelo menos o ñ vc já tem Smiley winking, Deus os abençoe.

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  • Tamires
    Noiva Novata Junho 2017 São Paulo
    Tamires ·
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    Meninas vou me casar em um sábado . trabalho um domingo sim outro não ,porém no sábado q vou casar o dia seguinte seria o meu domígo de folga .tô em dúvida a folga CLT começa a conta do dia do casamento ??? Socorro
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    é uma opção Smiley winking.

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  • D
    Noiva Master Janeiro 2022 Pernambuco
    Damares ·
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    No meu caso, que sou concursada, tenho direito a 8 dias... mas vou preferir me casar durante as férias, porque vou precisar me mudar de cidade!

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  • C
    Noiva Master Setembro 2016 São Paulo
    Cláudia ·
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    Smiley winking

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Bom vc terá q conversar com o RH, mas te dou um conselho sua sitação ñ está correta, pergunte se eles ñ tem podem te registrar pq vc vai perder tempo na aposentadoria e terá q recorrer na justiça, maior dor de cabeça, se eles falarem q ñ pretendem e se ñ for nenhum negócio da sua família, deixa passar um tempo e liga anonimamente para a justiça do trabalho e avisa do ocorrido, eles irão receber uma multa e obrigá-los a registrar todo mundo, ñ saia antes de fazer isso, pois eles tem q aprender um lição, pois isso ocorrerá novamente.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Por nada Claúdia "tamo junto" Smiley winking.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Faça isso amém bjo e boa sorte.

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  • Gabriela
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Gabriela ·
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    Obrigada pelas dicas Luis!

    Eu irei pessoalmente no sindicato e vou tentar falar com alguém do jurídico mesmo.

    Fica com Deus!

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  • L
    Noiva Master Novembro 2016 Ceará
    Lilian ·
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    Muito bom Luis, ei estava precisando saber disso. Quero saber outra coisa.. e quem não tem vínculo empregatício será que tem alguma Lei que ampara? Trabalho a quase cinco anos mas sem nenhum vínculo empregatício e não sei como será o meu caso :/
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Por nada Roberta q bom q vc gostou, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Q bom, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • C
    Noiva Master Setembro 2016 São Paulo
    Cláudia ·
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    Opaaa, vlw Smiley laugh

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  • Roberta
    Noiva VIP Novembro 2016 Rio de Janeiro
    Roberta ·
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    Obrigada pelos esclarecimentos Luis!

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Eita chefe bom kkkkk, por nada, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida, ah vc é minha visinha aqui kkkk.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
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    Fazer o q é a vida, Deus os abençoe.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Infelizmente como foi dito, na lei ñ consta o dia útil ou ñ, vc pode até ñ ir trabalhar, mas é dificil saber o q vc pode fazer é pedir orientação a algum advogado ele pode te ajudar melhor, ou um advogado do sindicato, mas se falar com a recepcionista é a mesma coisa q nada, Deus os abençoe.

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  • Mariza
    Super Noiva Janeiro 2017 Minas Gerais
    Mariza ·
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    Mt bommmmm
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    Kkkkkk fazer o q é a vida kkkkkkk.

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    Tudo é questão de conversar com o RH, mas infelizmente como ñ queremos causar problema, mas pode ser uma das coisas q pode por na justiça no futuro, o jeito é agendar as férias para o mês do casamento, Deus os abençoe.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    por nada Iara, fico feliz q tenha ajudado, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • Paula Fernandes
    Noiva VIP outubro 2017 São Paulo
    Paula Fernandes ·
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    Obrigada pelo post, me ajudou muito em questão ao serviço do meu noivo. No meu serviço também são 3 dias, mais meu chefe me deu 7 dias de licença hehe

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  • M
    Noiva VIP Dezembro 2016 São Paulo
    Michelle ·
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    Mto legal o post.

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  • R
    Noiva Master Maio 2017 Minas Gerais
    Renata ·
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    Já pedi pro meu noivo olhar isso, pq não é justo! Se a pessoa não trabalha nos finais de semana, pq tem que contar? Não faz o menor sentido! E mesmo que trabalhe, se a pessoa está de folga, o que conta é o dia útil, o dia em que a pessoa trabalharia, oras! Que absurdo! Smiley angry

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  • Gabriela
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Gabriela ·
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    Super obrigada Denise!

    Espero que eles se flexibilizem e me ajudem né?!

    Depois conto como ficou minha situação por aqui.

    beijos

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  • Denise
    Noiva Esperta Julho 2016 Rio de Janeiro
    Denise ·
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    Gabriela, reforçando o que eu disse ali em cima... Envia para o RH essa página:
    http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/0811_casamento_funcionario.html


    Lá explica o que eu acabei de falar, só que com embasamento legal. Esse site é da Cenofisco, consultoria que todo RH usa.
    • Responder
  • Denise
    Noiva Esperta Julho 2016 Rio de Janeiro
    Denise ·
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    Oi! Então, vc está certa! O dia do casamento conta para quem trabalha no dia. No seu caso, deve retornar na quinta. O fato de o sindicato ter te falado que a empresa está certa, se dá pela lei mal escrita qur provoca várias interpretações. Porém, em minha empresa, o Jurídico explicou a lei nas entrelinhas e disse que deve se tratar de dias úteis de trabalho, até pq o próprio caput da lei diz: "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço (...)".Na análise do advogado, que inclusive consultou o TST, para considerar o fim de semana deveria estar escrito na lei "dias corridos".
    Enfim, o jeito é conversar mesmo. Pq por mais que eu diga que a empresa esteja errada, ela tb tem como argumentar que está certa.
    • Responder

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