Olá noivinhas, vim com mais um debate pra esclarecer algumas dúvidas, a Gabriela me perguntou sobre a licença gala e eu já havia feito uma pesquisa a respeito, então vamos ao que eu consegui, existem faltas no trabalho que podem trazer alguns prejuízos a você, entre eles a perda das férias. Porém, algumas faltas são legalmente admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas está a possibilidade de faltar ao trabalho por causa do casamento, a chamada licença gala ou licença casamento.
O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho / se clicar no artigo você pode ver como está realmente escrito) delimita os casos em que o empregado pode faltar ao seu serviço sem prejuízo de seu salário, entre outros motivos que você pode conferir lá.
O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.
Ressalva importante a ser feita é que a licença gala, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não (aqui está um dado importante), como a lei não fala se é a partir de dias utéis ou não e as empresas fazem a farra, há empresas que dão até 5 dias a partir do dia do casamento somente pra não ficar fora da lei, se você contar o sábado e domingo, pois a maioria dos casamentos são no sábado, você tem os 5 dias kkkk, mas a seguir estarei postando um vídeo explincando o posicionamento dos Tribunais sobre a contagem do prazo da licença gala.
Entenda:
Vídeo Licença Gala
Desta maneira, todo empregado que se casar poderá ter três dias consecutivos de falta ao serviço para celebrar o seu casamento sem que estas faltas lhe causem prejuízos futuros no emprego, se ainda houver alguma dúvido posso tentar solucionar, mas quero deixar claro que não sou formado em direito kkkkk, e tão pouco trabalho com leis ou rh, então tenha paciência comigo kkkkk.
Ps.: a Vanessa me fez lembrar de outra informação há dois tipos de licença gala:
Autárquico: para funcionários públicos, cujo tem direito a 8 dias a contar da data de casamento;
Celetista: para funcionários q trabalham com a CLT, cujo tem direito a 3 dias de acordo esse debate.
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