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Luis " Eu Sou A Lenda "
Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo

Entendendo o que é casamento religioso com efeito civil.

Luis " Eu Sou A Lenda ", dia 4 de Maio de 2016 às 17:29 Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 7 76

Atendendo a dúvida da Clarissa, saiba um pouco mais desse tipo de casamento que vem se tornando bastante comum.

casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Veja também:

Casamento civil sem custo;

Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher;

Saiba quais são os documentos necessários para agendar o casamento civil;

Saiba como funciona o casamento comunitário.

Entenda como funciona a licença gala

76 Respostas

Última atividade por Simone, dia 21 de Maio de 2020 às 20:17
  • Simone
    Noiva Master outubro 2023 Rio Grande do Sul
    Simone ·
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    Adorei essa matéria! Servirá para nós com certeza! Smiley heart

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Aqui explica um pouco sobre esse assunto.

    Entenda como funciona a licença gala

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Aqui explica um pouco sobre esse assunto.

    Entenda como funciona a licença gala

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  • Dai
    Noiva Novata Setembro 2020 Rio de Janeiro
    Dai ·
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    Tbm preciso saber isso
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  • D
    São Paulo
    Do ·
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    Contará a data da cerimônia. A Lei é clara, o casamento passará a ter valor legal a partir de sua celebração.

    Att., Rodrigo do Carmo
    Celebrante de Casamentos

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  • D
    São Paulo
    Do ·
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    Olá Patricia,

    Sou celebrante de casamentos e realizo a celebração com efeito civil.

    Somente autoridades religiosas podem realizar a celebração na modalidade religioso com efeito civil, por isso, não são todos os celebrantes que podem.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Rodrigo do Carmo

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  • D
    São Paulo
    Do ·
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    Oi Patricia, boa tarde!

    Sou celebrante de casamentos e realizo a celebração com efeito civil.
    Somente autoridades religiosas podem realizar a celebração na modalidade religioso com efeito civil, por isso, não são todos os celebrantes que podem.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Rodrigo do Carmo
    ****

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    São Paulo
    Do ·
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    Oi Patricia, boa tarde!

    Sou celebrante de casamentos e realizo a celebração com efeito civil.
    Somente autoridades religiosas podem realizar a celebração na modalidade religioso com efeito civil, por isso, não são todos os celebrantes que podem.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Rodrigo do Carmo
    ****

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  • Patricia
    Noiva Esperta Setembro 2020 São Paulo
    Patricia ·
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    Estou muito confusa. Um celebrante pode realizar o casamento com efeito civil? O que ele precisa para ter esse "poder"?

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  • Luana
    Noiva Novata Julho 2021 Paraná
    Luana ·
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    Estou com a mesma dúvida pois pretendo fazer assim

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  • L
    Noiva Ativa Agosto 2021 São Paulo
    Lucélia ·
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    Pode sim procura o cartório da sua região e verifique as papelada necessárias
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  • L
    Noiva Ativa Agosto 2021 São Paulo
    Lucélia ·
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    Uma dúvida, se temos q ir posteriormente ao cartório que data q vai valer para contar os dias que temos para ficar de folga da empresa?
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  • A
    Noiva Novata Novembro 2020 São Paulo
    Aretha ·
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    Meu casamento será ao ar livre, e quero fazer ele assim : religioso com efeito civil. O Pastor que irá realizar nosso casamento pode fazer o casamento religioso com efeito civil? Tô perdida com essa dúvida.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ok obrigado pelo esclarecimento.
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  • Leticia
    Noiva Novata outubro 2019 São Paulo
    Leticia ·
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    Quando o casal opta por não realizar a cerimônia no cartório ou na igreja com efeito civil, chama-se casamento em diligência, neste caso sim... O juiz estará presente.
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  • Leticia
    Noiva Novata outubro 2019 São Paulo
    Leticia ·
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    Vou me casar religioso com efeito civil, e não, não vai.
    Você pode também ler o texto onde diz que a autoridade neste caso é a religiosa.
    Após o casamento, você leva o documento até o cartório.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Sim ele vai até lá, mas pode ter um custo adicional para o juiz ir até o local.
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  • Leticia
    Noiva Novata outubro 2019 São Paulo
    Leticia ·
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    O juiz não se dirige ao casamento.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Maísa nesse caso ñ tem separação de civil e religioso é tudo junto, o juiz se dirige para o local do casamento religioso e é feito tudo junto.

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  • Maísannacimento
    Noiva Novata Dezembro 2018 Pernambuco
    Maísannacimento ·
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    No cartorio sim, na igreja fique a vontade kkk

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Não há limite de testemunhas, é um casamento normal só q é junto com o casamento civíl, não é necessário casar no cartório é tudo junto Smiley winking.

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  • Raissa
    Noiva Novata Junho 2018 Paraíba
    Raissa ·
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    Só podem ser duas testemunhas?
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Legal agora já sabe o q tem q fazer Smiley winking.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Entendi Smiley winking.

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  • M
    Noiva VIP Dezembro 2016 São Paulo
    Michelle ·
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    Estou pensando em fazer o meu assim.

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  • Gabi
    Noiva Master Janeiro 2017 São Paulo
    Gabi ·
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    O meu vai ser assim, mas acho que vou solicitar o juiz de paz porque não sei se o pastor tem firma aberta
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  • Angélica
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Angélica ·
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    E meu noivo é "judeu" (entre aspas, pois não é praticante, rsrsrsrs)... então não ia rolar cerimônia na igreja...

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Q legal Deus os abençoe.

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  • Angélica
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Angélica ·
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    Olá Luis... meu casamento será parecido... porém... como padres não fazem celebrações fora da igreja, faremos a cerimônia com um celebrante e o Juiz de Paz... abraços !!!

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Kkkk q bom Roanita Deus os abençoe.

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  • Roanita Gonçalves Rendelli
    Super Noiva Agosto 2016 São Paulo
    Roanita Gonçalves Rendelli ·
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    Tudo bem explicado, obrigada!

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    é mesmo? estranho, mas fazer o q devem ter um bom motivo pra isso, tem gente q abusa e acaba atrapalhando os demais, Deus os abençoe,

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