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Luis " Eu Sou A Lenda "
Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo

Entendendo o que é casamento religioso com efeito civil.

Luis " Eu Sou A Lenda ", dia 4 de Maio de 2016 às 17:29

Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 76

Atendendo a dúvida da Clarissa, saiba um pouco mais desse tipo de casamento que vem se tornando bastante comum. O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre,...

Atendendo a dúvida da Clarissa, saiba um pouco mais desse tipo de casamento que vem se tornando bastante comum.

casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Veja também:

Casamento civil sem custo;

Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher;

Saiba quais são os documentos necessários para agendar o casamento civil;

Saiba como funciona o casamento comunitário.

Entenda como funciona a licença gala

76 Respostas

  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Q bom Kamilly fico feliz em ajudar, por nada, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • R
    Noiva Master Maio 2017 Minas Gerais
    Renata ·
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    Boa parte das igrejas católicas de BH, não vou dizer todas pq não olhei todas, não aceita fazer esse tipo de celebração... Smiley sad

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  • Kamilly
    Noiva Curiosa Setembro 2016 Bahia
    Kamilly ·
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    Muito obrigada vou fazer essa solicitação hoje. Vc me ajudou muito.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Legal vai ser bacana.

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  • Jeane
    Super Noiva Julho 2016 Alagoas
    Jeane ·
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    Meu casamento sera assim.. ja dei entrada dsd maio.. Smiley smile
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo
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    Q bom fico feliz em ajudar, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Tem um custo sim, mas ñ sei como funciona, veja esse Casamento civil - utilidade pública, tem uma noiva q conseguiu fazer de graça mesmo deste modo.

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  • Vanessa
    Noiva Ativa Setembro 2016 Pernambuco
    Vanessa ·
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    Ajudou muito. Meu casamento será assim
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  • Clélia
    Noiva Novata Setembro 2016 São Paulo
    Clélia ·
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    Mais uma dúvida. Pra esse tipo de casamento é necessário pagar ao cartório como se fosse casamento civil realizado no cartório?
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Q bom fico feliz, por nada, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking , me adiciona aí, bjo se cuida.

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    Kkkkkkk e como, eu estou me recuperando pq eu já casei, mas ñ é fácil viu kkkkkkkk, por isso eu aviso pq nesse aí eu ñ poderei ajudar mesmo kkkkkkk.

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  • Priscila
    Noiva Esperta Novembro 2017 Minas Gerais
    Priscila ·
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    Hahahaha obrigada Luís. Vou te adc aqui. É quanto ao dinheiro, estamos no mesmo barco... casar é caro ne!? Kkkkk beijo.
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    por nada, q bom q ajudou fico feliz, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking , me adiciona aí, bjo se cuida.

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    Por nada, q bom q ajudou fico feliz, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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  • Manutzz
    Noiva Constante Dezembro 2016 Ceará
    Manutzz ·
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    Nossa! Me ajudou bastante! Obrigada!

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  • Juliana
    Noiva VIP outubro 2017 Rio de Janeiro
    Juliana ·
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    Bem esclarecedor!! Obrigada
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  • Priscila
    Noiva Esperta Novembro 2017 Minas Gerais
    Priscila ·
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    Adorei!!!! Eu sabia uma parte do procedimento, mas deu pra esclarecer muito!!! Meu casamento será religioso com efeito civil, e vou me organizar pra fazer essa solicitação no ano que vem!! Obrigada... =)
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Q eu saiba ñ consede, pois o somente a certidão do casamento civil q serve para a empresa, mas ñ custa conversar com seu RH.

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  • Monica
    Noiva Novata Julho 2016 Rio de Janeiro
    Monica ·
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    Oi Luís. Será que consegue tirar uma duvida minha. O casamento apenas no religioso me da direito a licença gala?
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Não precisa vc tem q se atentar a essa parte: "Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório." Ou seja o requerimento tem q ter a assinatura com reconhecimento de firma do celebrante, mas é bom confirmar no cartório.

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  • Gleide
    Noiva Constante Dezembro 2016 São Paulo
    Gleide ·
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    Luis otimo debate, so uma duvida pleassssss, a cerimônia vai ser realizada por um celebrante, ele precisa ter alguma autorização para realizar o civil junto?

    Bjuss

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  • G
    Super Noiva Novembro 2017 São Paulo
    Giselle ·
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    Muito obrigada

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    Obrigado Mari Smiley winking.

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    por nada, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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    Q bom q gostou kellen, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida

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    Fique traquila ñ será preciso reconhecer firma, terá q assinar sim, mas quanto a reconhecer firma ñ será preciso.

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  • Clarissa
    Noiva Ativa outubro 2021 Ceará
    Clarissa ·
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    Kkk, desculpa te encomodar, mas eh q eu nn entendo essas parada juridicas,kk
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Obrigado Karol ajudando sempre Smiley winking.

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    Sem dúvida kkkkk Smiley winking.

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    ñ é ñ fique tranquila ñ tem nada a ver uma coisa com outra, cmo disse esse é o cartório de notas, o q vc vai casar é cartório de registro civil, o nome muda kkkkk, lá vc registra casamento, nascimento é totalmente diferente, na sua cidade pode até ser no mesmo prédio, mas é um cartório diferente do outro, abrir firma nada mais é q ter uma assinatura contra fraude, é uma assinatura q é mais utilizada em venda de bens, ou documentos importante como procuração documentos q vc permite q outra pessoa responda por vc, mas isso ñ é questão aqui fique tranquila, ñ será preciso abrir firma, mas se abrir tbm ñ faz mal nenhum é até bom, mas ñ é o caso aqui.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
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    Por nada Ingrid "tamo junto" bjo se cuida.

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    Por nada Giselle, saiba q "tamo junto" se precisar de alguma coisa pode contar comigo, ñ sendo dinheiro o resto estamos aí, kkkkkk, Smiley winking, me adiciona aí, bjo se cuida.

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