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Luis " Eu Sou A Lenda "
Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado

Entendendo o que é casamento religioso com efeito civil.

Luis " Eu Sou A Lenda ", dia 4 de Maio de 2016 às 17:29

Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 76

Atendendo a dúvida da Clarissa, saiba um pouco mais desse tipo de casamento que vem se tornando bastante comum. O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre,...

Atendendo a dúvida da Clarissa, saiba um pouco mais desse tipo de casamento que vem se tornando bastante comum.

casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Veja também:

Casamento civil sem custo;

Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher;

Saiba quais são os documentos necessários para agendar o casamento civil;

Saiba como funciona o casamento comunitário.

Entenda como funciona a licença gala

76 Respostas

  • Clarissa
    Noiva Ativa outubro 2021 Ceará
    Clarissa ·
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    Kkk

    Não entendo nada de nada. kkk
    perdão... mas tipo esse cartório não é o mesmo que registra bens, tais quais carros, casas, terrenos, e afins????
    Por que tipo, minha mãe comprou uma moto, e não passou pro nome dela porque ela não tem conta de água nem de luz no nome dela, então eles disseram que ela precisaria reconhecer firma no cartório. Daí tudo que envolve cartório me faz perguntar isso... kkkk Nesse negócio de reconhecer firma muita gente perdeu os direitos como agricultor na minha cidade... se bem que pra mim não é nem sobre as papeladas para agricultura, é mais sobre não querer abrir firma sem nescessidade alguma. Acho isso muito errado.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ver mensagem citada

    Por nada "Tamo junto", bjo Smiley winking.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ver mensagem citada

    ñ kkkkkkk, é um cartório de registro civil, ñ é cartório de notas kkkkkkk.

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  • Clarissa
    Noiva Ativa outubro 2021 Ceará
    Clarissa ·
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    Muito obrigada. Mas agora tenho outra duvida, pro casamento civil precisa ter firma reconhecida"(acho q eh assim q diz)
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  • Mari
    Top das Noivas Setembro 2016 São Paulo
    Mari ·
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    Ótimo debate Luis Smiley smile

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  • G
    Super Noiva Março 2017 São Paulo
    Gilvana ·
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    Obrigada Luis muito interessante e tirou algumas dúvidas minha.
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  • Kellen
    Noiva Novata Fevereiro 2017 Minas Gerais
    Kellen ·
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    Muito bacana!!!
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  • Karol
    Noiva VIP Novembro 2016 Rio de Janeiro
    Karol ·
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    Sempre arrasando nos debates Luis. Parabéns

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  • Danielli
    Super Noiva Abril 2017 Rio de Janeiro
    Danielli ·
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    Meus pais se casaram assim.., acho assim um pouco melhor. O ruim é só q não pega a certidão no dia mas pelo menos pega um termo !!
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  • Ingrid
    Noiva VIP Abril 2017 Rio de Janeiro
    Ingrid ·
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    Obrigadaaa esclareceu minha duvida!!
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  • G
    Super Noiva Novembro 2017 São Paulo
    Giselle ·
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    Muito legal obrigada!!!

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  • Danielle
    Noiva Master Julho 2017 Rio de Janeiro
    Danielle ·
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    Perfeito!!!!! Otimo debate casadinho top!!!! Obrigada viu.

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