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Luis " Eu Sou A Lenda "
Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado

Entenda como funciona a licença gala

Luis " Eu Sou A Lenda ", dia 30 de Junho de 2016 às 18:09

Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 48

Olá noivinhas, vim com mais um debate pra esclarecer algumas dúvidas, a Gabriela me perguntou sobre a licença gala e eu já havia feito uma pesquisa a respeito, então vamos ao que eu consegui, existem faltas no trabalho que podem trazer alguns prejuízos a você, entre eles a perda das férias. Porém,...

Olá noivinhas, vim com mais um debate pra esclarecer algumas dúvidas, a Gabriela me perguntou sobre a licença gala e eu já havia feito uma pesquisa a respeito, então vamos ao que eu consegui, existem faltas no trabalho que podem trazer alguns prejuízos a você, entre eles a perda das férias. Porém, algumas faltas são legalmente admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas está a possibilidade de faltar ao trabalho por causa do casamento, a chamada licença gala ou licença casamento.

Entenda como funciona a licença gala

O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho / se clicar no artigo você pode ver como está realmente escrito) delimita os casos em que o empregado pode faltar ao seu serviço sem prejuízo de seu salário, entre outros motivos que você pode conferir lá.

O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.

Ressalva importante a ser feita é que a licença gala, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não (aqui está um dado importante), como a lei não fala se é a partir de dias utéis ou não e as empresas fazem a farra, há empresas que dão até 5 dias a partir do dia do casamento somente pra não ficar fora da lei, se você contar o sábado e domingo, pois a maioria dos casamentos são no sábado, você tem os 5 dias kkkk, mas a seguir estarei postando um vídeo explincando o posicionamento dos Tribunais sobre a contagem do prazo da licença gala.

Entenda:

Vídeo Licença Gala

Desta maneira, todo empregado que se casar poderá ter três dias consecutivos de falta ao serviço para celebrar o seu casamento sem que estas faltas lhe causem prejuízos futuros no emprego, se ainda houver alguma dúvido posso tentar solucionar, mas quero deixar claro que não sou formado em direito kkkkk, e tão pouco trabalho com leis ou rh, então tenha paciência comigo kkkkk.

Ps.: a Vanessa me fez lembrar de outra informação há dois tipos de licença gala:

Autárquico: para funcionários públicos, cujo tem direito a 8 dias a contar da data de casamento;

Celetista: para funcionários q trabalham com a CLT, cujo tem direito a 3 dias de acordo esse debate.

Veja outros links relacionados a lei e tipos de casamento:

Casamento civil sem custo;

Comunhão total de bens, parcial, separação total, participação final, entenda para poder escolher;

Saiba quais são os documentos necessários para agendar o casamento civil;

Entendendo o que é casamento religioso com efeito civil.

Saiba como funciona o casamento comunitário.

48 Respostas

  • Gabriela
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Gabriela ·
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    Denise e Bruna, estou passando por essa situação também: o RH da minha empresa diz que o dia do casamento conta sim, e como meu casamento será no sábado, eles querem que eu retorne na terça!

    Só que eu nem trabalho nos finais de semana, trabalho de segunda à sexta e creio que o certo seria o primeiro dia da licença gala ser a partir do meu primeiro dia útil de trabalho, que seria na segunda, então eu retornaria na quinta!

    Mas não tô conseguindo negociar gente!! Liguei até para o sindicato da categoria e a mulher tosca de lá foi super grossa comigo e disse que a empresa está certa Smiley surprise

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  • Gabriela
    Noiva Master outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Gabriela ·
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    Luis queridão, super obrigada pelo debate!

    Comigo está aontecendo o mesmo caso que com o noivo da Bruna: o RH da minha empresa diz que o dia do casamento conta sim, e como meu casamento será no sábado, eles querem que eu retorne na terça!

    Eu nem trabalho nos finais de semana, trabalho de segunda à sexta e creio que o certo seria o primeiro dia da licença gala ser a partir do meu primeiro dia útil de trabalho, que seria na segunda, então eu retornaria na quinta!

    Mas não tô conseguindo negociar gente!! Liguei até para o sindicato da categoria e a mulher tosca de lá foi super grossa comigo e disse que a empresa está certa Smiley surprise

    Tipo, oi? Como assim sindicato? Ajudar o trabalhador que é bom nadica!

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  • Denise
    Noiva Esperta Julho 2016 Rio de Janeiro
    Denise ·
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    Ver mensagem citada
    Oi Bruna! Eu trabalho com isso e espero poder te ajudar. Se o sábado do seu casamento for o dia de folga dele, e domingo tb for dia de folga, ele só retorna na quinta. Vc está certíssima, peça pra ele conversar direitinho com o RH, pra vcs não ficarem no prejuízo. Boa sorte, bjo
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  • Denise
    Noiva Esperta Julho 2016 Rio de Janeiro
    Denise ·
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    Acho ótimas essas leis com várias interpretações, rsrs.
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  • B
    Super Noiva outubro 2016 São Paulo
    Bruna ·
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    o caso do meu noivo está bem complicado .
    Lá na empresa eles alegam que conta sim o dia do casamento. Ou seja ele casa no sábado e volta na terça. Mas acontece que meu noivo trabalha um sábado sim e outro não , e no dia do nosso casamento é o dia da folga dele ,dando o direito de voltar na quinta já que o dia útil conta na segunda . Eu não sei o que fazer , queremos viajar e aproveitar.
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  • M
    Noiva Constante outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Marieli ·
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    Sim, só no civil. Para comprovar precisamos entregar uma cópia da certidão de casamento.
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  • Cristiane
    Noiva Constante Agosto 2016 Santa Catarina
    Cristiane ·
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    Pois é. Não sabia dessa lei, mas agora já foi. Só se tiver para o casamento no religioso, mas acho que só no civil né?
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  • M
    Noiva Constante outubro 2016 Rio Grande do Sul
    Marieli ·
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    Ver mensagem citada
    Nossa, acredito que eles erraram. Eu e meu noivo somos funcionários estaduais e eu li todo o estatuto do servidor para q não né passem a perna.
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  • Cristiane
    Noiva Constante Agosto 2016 Santa Catarina
    Cristiane ·
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    Agora já foi néSmiley cry
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ver mensagem citada

    Olha q sacanagem, mas fazer o q né Cristiane? tem coisas q temos q deixar de lado, Deus os abençoe.

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  • Iara
    Noiva Esperta outubro 2016 São Paulo
    Iara ·
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    Obrigada Luis... Ajudou muito Smiley winking
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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ver mensagem citada

    Ah e li a respeito do seu é o q chamam de autárquico, para funcionários públicos kkkkkkk, ainda bem vou aidcionar esse detalhe.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Ver mensagem citada

    Por nada Renata sempre é bom ajudar bjo se cuida.

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  • Cristiane
    Noiva Constante Agosto 2016 Santa Catarina
    Cristiane ·
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    Sou professora , casei no civil no ano passado e eu não peguei a licença pq segundo o setor pessoal eu perderia o prêmio assiduidade.. aff7
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  • V
    Noiva Master Abril 2017 São Paulo
    Vanessa ·
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    Muitoo legal.. Na prefeitura tenho direito a 8 dias.. E depois pegarei as férias Smiley smile
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  • Renata
    Noiva Esperta Dezembro 2016 São Paulo
    Renata ·
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    Muito bacana

    Obrigada pelas orientações

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